Insubordinação
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Insubordinação
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/insubordinacao |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Militar, Direito do Trabalho, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
- 1.** *Direito militar.* a) Prática de ato contra a autoridade militar, desprestigiando-a, pela oposição ou recusa de obediência a ordem sobre matéria de serviço; b) ação contrária a um dever legal, regulamento ou instrução militar. **2.** Nas *linguagens comum* e *jurídica,* indica: a) rebeldia; revolta; b) desrespeito acintoso a alguma ordem ou a algum dever a ser cumprido; c) infração à disciplina por ato comissivo; d) tentativa de subversão. **3.** *Direito do trabalho.* Rebeldia do empregado contra o empregador, o que constitui justa causa para sua despedida e rescisão do contrato trabalhista.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Ao contrário de subordinação , pois que se indica a falta ou ausência desta, exprime todo ato de desrespeito acintoso às ordens recebidas ou aos deveres que deviam ser cumpridos. Assim, não se mostra a insubordinação mera desobediência, mas o fato ofensivo ao dever, que não pode ser relegado, ou fato que venha desrespeitar o princípio da autoridade. Num ou noutro caso, é sempre um ato de rebeldia e indisciplina , em virtude do que se manifesta uma infração à disciplina , não por omissão, mas por ação . É o desacato ou desrespeito à autoridade, que deve ser obedecida. Mas, por se dizer um ato de rebeldia , não quer a insubordinação assemelhar-se à revolta ou motim , que se mostram figuras completamente diversas. Diz-se de rebeldia por se mostrar contravenção em ação , intencionalmente praticada para demonstrar independência e a não sujeição à regra ou ao princípio a que se encontra sujeito, ou ao poder ou autoridade de alguém. Nesta razão, a insubordinação é mais propriamente uma indisciplina . E o insubordinado , um indisciplinado ou infrator à disciplina, em que se inclui a obediência. A insubordinação, em regra, é singular . E mesmo que possa ser evidenciada em mais de uma pessoa, isto é, quando cometida por mais de uma pessoa, não se mostra no caráter de revolta ou motim . Esta não se revela simples ofensa à disciplina, objetivada no desacato ou na desobediência , sem qualquer corretivo. Na revolta , em regra, há a preparação. Há o intuito de realizar um objetivo, que vai além do mero desejo de não obedecer . Em matéria trabalhista, a insubordinação é motivo que justifica a despedida . Em matéria militar, é crime de certa gravidade, previsto e punido.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de INSUBORDINAÇÃO nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de INSUBORDINAÇÃO de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Militar, Direito do Trabalho, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: insubordinação
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — I.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva