| ID Semântico: |
de-placido:integrante |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
De integrar (completar, tornar inteiro), é o adjetivo empregado para exprimir tudo que entra na composição ou na formação do todo, para completá-lo, mostrando-se, assim, um de seus elementos necessários. É indicativo, pois, do elemento ou do requisito complementar, sem o que não se terá inteireza da coisa. Assim, quando falta o elemento integrante, diga-se requisito, ou formalidade, a coisa, o ato, ou o fato, não se mostrará perfeito e completo porque lhe falta condição indispensável à sua formação e validade. É ele a parte , que integra o todo ; pelo que nele deve estar contida: In toto partem non est dubium contineri (sem dúvida alguma a parte se contém no todo).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Integrante' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: De integrar (completar, tornar inteiro), é o adjetivo empregado para exprimir tudo que entra na comp..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: integrante
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva