Interesse coletivo

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Interesse coletivo
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/interesse-coletivo
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito administrativo.* Interesse de um grupo de indivíduos, que será considerado interesse público apenas se o Estado o assumir, colocando-o entre seus fins. **2.** *Direito constitucional,* *direito do menor* e *direito processual.* É o que apenas pode ser exercido comunitariamente, ante a existência de um vínculo jurídico que une as pessoas do grupo entre si (Ada Pellegrini Grinover).
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Interesse coletivo é aquele pertencente a um grupo, classe ou categoria de pessoas determinadas ou determináveis, ligadas por uma relação jurídica base ou com a parte contrária por uma relação jurídica base, na forma do art. 81, parágrafo único, II do CDC. Seu objeto é indivisível e decorre da relação jurídica viciada que une todo o grupo. Cabe aos Sindicatos e Associações a defesa dos Interesses Coletivos. (pg)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de INTERESSE COLETIVO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de INTERESSE COLETIVO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: interesse coletivo

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — I.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva