Interesse de agir

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Interesse de agir
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/interesse-de-agir
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito processual civil.* **1.** Existência de pretensão objetivamente razoável, que é uma das condições da ação (José Frederico Marques). **2.** Legitimidade do autor para pleitear, judicialmente, seu direito; capacidade para estar em juízo na defesa de um direito, por ter legítimo interesse econômico ou moral. **3.** Proveito que se colhe do fato de propor ou contestar uma ação, para assegurar ou restabelecer uma relação jurídica (Espínola). **4.** Necessidade de invocar o órgão jurisdicional para o reconhecimento de um direito. **5.** Condição da ação ou situação em que se encontra o autor para propô-la, ou o réu para contestá-la, excepcionar ou reconvir.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Na técnica forense, é a expressão usada para exprimir o direito que assiste à pessoa, para que possa vir judicialmente pleitear ou defender seus direitos. E, nesta expressão, se anota que esse direito não se funda simplesmente no interesse , mas na legitimidade dele, e na oportunidade da ação. Pode haver interesse e não ser legítimo. Pode ser legítimo, mas não ser oportuno. A legitimidade advém da qualidade da pessoa, isto é, que o interesse se mostre individualizado , ou seja, interesse efetivo da pessoa, em virtude do que esteja ela investida na faculdade de agir , ou mesmo alheio , desde que afeto à sua pessoa. Afinal, a legitimidade promana da capacidade para estar em juízo, na defesa de um direito, que lhe afeta. A oportunidade advém da condição de ser interesse atual . E a atualidade do interesse é fundada em evidência do fato, a que se prende, em estado presente , em situação inequívoca , de modo que dele se tenha uma visibilidade presente ou iminente, isto é, próxima. Está, pois, o interesse de agir ligado às circunstâncias de legitimidade, individualidade, oportunidade ou atualidade, fundando-se, desse modo, no próprio conceito jurídico do interesse. E sem interesse não há ação. Daí o adágio: pas d’intérêt, pas d’action . É que o interesse é a medida da ação.
  • Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*

Direito que assiste à pessoa de pleitear ou defender seus direitos judicialmente. Tal direito se fundamenta não só no interesse mas também na legitimidade dele e na oportunidade da ação.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de INTERESSE DE AGIR nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de INTERESSE DE AGIR de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: interesse de agir

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — I.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)