Interpretação dos Contractos
| ID Semântico: |
teixeira-freitas:interpretacao-dos-contractos |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil, Direito Histórico |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
devem-se têr geralmente em vista as seguintes regras: 1.° Deve-se buscar mais qual fosse a intenç&o commum das Partes Contrahentes, do que reparar no sentido literal dos termos ; 2.° Quando uma clausula fôr susceptível de mais de um sentido, deve-se interpretar n'aquêlle, que possa têr algum effêito; com preferencia à intelligencia, em que nenhum possa têr effeito ; 3.° Qs termos susceptíveis de dois sentidos, devem sêr tomados no sentido, que mais convier à matéria do contracto; 4.° O que é ambíguo interpreta-se pelo que eitâ em uso no Paiz, onda a Convenção celebra-se; 5.* Supprrr se-deve no contracto as clausulas, que são de uso constante, posto que n'êlle não sêjão expressas; 6.° Todas as clausulas se-interpretão umas pelas outras, dando à cada uma o sentido, que resulta do acto inteiro ; *7.° Na duvida, a Convenção interpreta-se contra quem estipulou, e a favor de quem contrahio a obrigação; 8." Por geràes que sêjão os termos, em que a Convenção se mostra concebida, não comprehende senão as cousas, sobre as quaes pareça, que as partes se-propo-serão à contractàr; 9." Quando expressou-se um caso em explicação da obrigação, não se-julga havêr-se restringido porisso à extensão juridica d'êlle àcêrca dos casos não expressos. Ha certos casos, cujas disposições se-amplião por in- terpretação favorável; e assim nos Testamentos, como nas disposições de ultima vontade; 11." Ha outros casos, como nos Contractos, e nas Doações entre vivos, em que a
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Interpretação dos Contractos' tem raízes históricas."
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"devem-se têr geralmente em vista as seguintes regras: 1.° Deve-se buscar mais qual fosse a intenç&o commum das Partes Co..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Histórico
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: interpretação dos contractos
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)