Interpretação dos Contractos

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Interpretação dos Contractos
ID Semântico: teixeira-freitas:interpretacao-dos-contractos
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil, Direito Histórico
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

devem-se têr geralmente em vista as seguintes regras: 1.° Deve-se buscar mais qual fosse a intenç&o commum das Partes Contrahentes, do que reparar no sentido literal dos termos ; 2.° Quando uma clausula fôr susceptível de mais de um sentido, deve-se interpretar n'aquêlle, que possa têr algum effêito; com preferencia à intelligencia, em que nenhum possa têr effeito ; 3.° Qs termos susceptíveis de dois sentidos, devem sêr tomados no sentido, que mais convier à matéria do contracto; 4.° O que é ambíguo interpreta-se pelo que eitâ em uso no Paiz, onda a Convenção celebra-se; 5.* Supprrr se-deve no contracto as clausulas, que são de uso constante, posto que n'êlle não sêjão expressas; 6.° Todas as clausulas se-interpretão umas pelas outras, dando à cada uma o sentido, que resulta do acto inteiro ; *7.° Na duvida, a Convenção interpreta-se contra quem estipulou, e a favor de quem contrahio a obrigação; 8." Por geràes que sêjão os termos, em que a Convenção se mostra concebida, não comprehende senão as cousas, sobre as quaes pareça, que as partes se-propo-serão à contractàr; 9." Quando expressou-se um caso em explicação da obrigação, não se-julga havêr-se restringido porisso à extensão juridica d'êlle àcêrca dos casos não expressos. Ha certos casos, cujas disposições se-amplião por in- terpretação favorável; e assim nos Testamentos, como nas disposições de ultima vontade; 11." Ha outros casos, como nos Contractos, e nas Doações entre vivos, em que a

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Interpretação dos Contractos' tem raízes históricas." "devem-se têr geralmente em vista as seguintes regras: 1.° Deve-se buscar mais qual fosse a intenç&o commum das Partes Co..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Histórico
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: interpretação dos contractos

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)