Interpretação doutrinal

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Interpretação doutrinal
ID Semântico: teixeira-freitas:interpretacao-doutrinal
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil, Direito Histórico
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

chama-se a das Leis, quando feita pêlos Executores d'ellas, e por Jurisconsultos : Vêja-se o Direito Romano de Savigny no 1.° Tomo.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Interpretação doutrinal' tem raízes históricas." "chama-se a das Leis, quando feita pêlos Executores d'ellas, e por Jurisconsultos : Vêja-se o Direito Romano de Savigny n..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Histórico
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: interpretação doutrinal

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)