Interrupção Naturdl

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Interrupção Naturdl
ID Semântico: teixeira-freitas:interrupcao-naturdl
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil, Direito Histórico
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

vem à sêr uma interrupção dej facto, que acontece, quando nos-sobrevém algum acto, que nos-faz verdadeiramente cessar de possuir uma cousa, que antes possuíamos, como quando a posse passou de nos à outra pessoa; porém, quando se-é immediatamente reintegrado na posse, esta não se-reputa interrompida :j

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Interrupção Naturdl' tem raízes históricas." "vem à sêr uma interrupção dej facto, que acontece, quando nos-sobrevém algum acto, que nos-faz verdadeiramente cessar de..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Histórico
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: interrupção naturdl

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)