Intimação
Intimação
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/intimacao |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil, Direito do Trabalho, Direito Processual |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- Direito processual.* Ato pelo qual se cientificam as partes, os seus procuradores ou terceiros, para que façam ou deixem de fazer algo dentro ou fora do processo, ou para que conheçam de algum despacho judicial ou de atos e termos processuais. Conhecimento dado a alguém, em juízo, de qualquer ato processual. Presume-se válida a intimação dirigida ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva.
- Nota (Linguagem Simples):* Notificação oficial para que uma pessoa tome ciência de um ato ou decisão judicial.
- Nota (Dicionário Jurídico):* Comunicação destinada aos advogados e partes, dando-lhes ciência de alguma decisão ou da prática de um ato no processo. Pode ser realizada através do envio de um documento físico ou eletrônico à parte que se deseja intimar.
- Nota (Glossário TRT1):* É o ato de informar alguém sobre algo que aconteceu em um processo.
- Nota Doutrinária:* Verbete enciclopédico publicado na Enciclopédia Jurídica da PUC-SP, tomo Processo Civil, de autoria de Luiz Dellore. [Leia o artigo completo](https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/182/edicao-3/intimacao)
- Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – Ato pelo qual é dada ciência aos procuradores das partes, a elas próprias ou a terceiros, para que seja feita ou deixe de ser feita alguma coisa dentro ou fora do processo. Atos civis ou criminais que estivessem em sua jurisdição, inclusive a realização de casamentos. Hoje, sob a designação de Justiça de Paz, o titular deve ser eleito, tendo atribuições conciliatórias sem caráter jurisdicional, além da competência para realização de casamentos.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lat. intimatione.) S.f. Ato pelo da não tem idade para se casar; impúbere. qual uma pessoa é legalmente citada por autoridade pública para que tome ciência de
- Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* É a forma da Justiça comunicar a qualquer pessoa sobre atos do processo, podendo chamar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim intimatio , de intimare (ordenar, dar a saber, declarar), genericamente, na terminologia jurídica, é empregado para designar todo ato processual que tem por fim levar ao conhecimento de certa pessoa, seja parte ou interessada no feito, ato judicial ali praticado, a pedido da outra parte ou por ofício do juiz. É, assim, a ciência , geralmente em caráter de ordem e de autoridade, que deve ser dada à pessoa, parte ou interessada em um processo , a respeito de despacho ou de sentença nele proferida, ou de qualquer outro ato judicial ali promovido, a fim de que o intimado , bem ciente do ocorrido, possa determinar-se, segundo as regras prescritas em lei, ou fique sujeito às sanções nesta cominadas. Difere da notificação e da citação , atos processuais a ela assemelhados. E isto porque a intimação também traz o sentido de ordem , emanada da autoridade competente, para que se faça alguma coisa ou se venha a juízo fazer o que se ordena. A citação é o chamamento de alguém para comparecer em juízo. Não se ordena . Convoca-se a que venha, sob pena de revelia. A notificação é a ciência ou a demonstração do que se pretende fazer, embora às vezes se refira sobre o que se fez, quando, em regra, não é a pessoa parte do processo. As intimações, salvo disposições especiais, são feitas por despacho ou mandado. E podem ser promovidas pelo oficial de Justiça ou mesmo pelo escrivão do feito, pessoalmente às partes, a seus representantes legais ou mandatários. Valem como intimações as publicações dos atos nos órgãos ou jornais oficiais. E podem as intimações ser feitas por meio de cartas registradas ou editais.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico do TJRJ (2023)):*
Comunicação destinada aos advogados e partes, dando-lhes ciência de alguma decisão ou da prática de um ato no processo. Pode ser realizada através do envio de um documento físico ou eletrônico à parte que se deseja intimar.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#intimação | (dir. processual) Se a intimação for\nde uma testemunha, traduza por “subpoena”;\nqualquer outra intimação, traduza por “notice”.\n\nVide os exemplos e expressões abaixo. Vide\ntambém CITAÇÃO.\n“After giving the parties notice and an opportunity\nto be heard. (…) Immediately upon the entry of an\norder or judgment the clerk shall serve a notice of\nthe entry by mail in the manner provided for in Rule\n5 upon each party who is not in default”. [Federal\nRules of Civil Procedure].\n• intimação por edital → service of\nsubpoena/notice by publication.\n• obedecer/cumprir a intimação (para\ntestemunhar) → to obey a subpoena\n• intimação para exibição de documento ou\ncoisa → subpoena duces tecum.\n• entregar a intimação para alguém; intimar\nalguém → to give/serve the notice/subpoena\nupon someone.\n_______________\n
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais)):* Comunicação destinada aos advogados e partes, dando-lhes ciência de alguma decisão ou da prática de um ato no processo. Pode ser realizada através do envio de um documento físico ou eletrônico à parte que se deseja intimar.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)):*
Comunicação destinada aos advogados e partes, dando-lhes ciência de alguma decisão ou da prática de um ato no processo. Pode ser realizada através do envio de um documento físico ou eletrônico à parte que se deseja intimar.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de Intimação nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'Intimação' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito do Trabalho, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: intimação
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico em Linguagem Simples (TRF2) | Dicionário Jurídico | Glossário TRT1 | Enciclopédia Jurídica da PUC-SP | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG) | Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico do TJRJ (2023) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)