Intitulação
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Intitulação
| ID Semântico: | de-placido:intitulacao |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
| Criação | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Derivado de intitular, do latim intitulare (dar um título), é geralmente tomado, na acepção jurídica, como a designação ou a denominação dada à ação. Ou o título , que se atribui a alguma coisa, para distingui-la de outra, pelo nome. Intitulação . Tomada a expressão do sentido de intitular-se (arrogar-se, inculcar-se), ou seja, na ação de intitular-se , aplica-se na equivalência de inculcação , arrogação .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Intitulação' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Derivado de intitular, do latim intitulare (dar um título), é geralmente tomado, na acepção jurídica..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: intitulação
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva