Intrujão

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Intrujão
ID Semântico: washington:intrujao
Classe: Termo Jurídico
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Geral, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Adj. e S.m. bras. O mesmo que mento é nulo ou ilegal. entrujão; receptador doloso habitual de objetos roubados; comprador de coisas

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É o receptador de objetos roubados ou furtados em acepção do português falado no Brasil. Vide: Receptador .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Intrujão' é complexo." "Adj. e S.m. bras. O mesmo que mento é nulo ou ilegal. entrujão; receptador doloso habitual de objetos roubados; comprado..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Geral, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: intrujão

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva