| ID Semântico: |
de-placido:ir-e-vir |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Exprimindo a ação de andar , nos naturais movimentos da ida e vinda, é a locução empregada, na terminologia jurídica, no sentido de locomoção dos viventes , notadamente do homem. A livre locomoção é direito natural de todo homem. Por esta razão lhe é assegurada, pela lei fundamental (Constituição), a liberdade de locomoção . “Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder” (Const. bras., art. 5º, inc. LXVIII). Desse modo, a liberdade de ir-e-vir é a regra. Excepcionalmente, por determinação da própria lei, pode ser a pessoa privada desse direito, como castigo ou punição a atos que tenha praticado, passíveis de penalidade.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Ir-e-vir' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Exprimindo a ação de andar , nos naturais movimentos da ida e vinda, é a locução empregada, na termi..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ir-e-vir
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva