Jornada de trabalho

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Jornada de trabalho
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/jornada-de-trabalho
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito do trabalho.* Período de tempo, não excedente a oito horas diárias, em que o empregado exerce sua atividade laboral. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observando o limite máximo de dez minutos diários. O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.
  • Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* Quantidade de horas por dia, semana ou mês de trabalho, descrita nos contratos de trabalho entre empregado e empregador e prevista em lei
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É o período de tempo em que o empregado exerce a sua função no emprego ou se encontra à disposição do empregador para exercê-la. A CF de 1988, no art. 7º, XIII, estabelece o limite da jornada em oito horas diárias, e quarenta e quatro horas semanais, e, no inc. XIV, delimita a jornada de seis horas para os que têm o trabalho realizado em turnos initerruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#jornada de trabalho | (dir. do trabalho)\nhours of work; hours; working hours.\n“In a society of much increased leisure it has now\nbecome a general practice to fix maximum hours of\nwork by statute or collective agreement”.\n• jornada de trabalho de 10 horas → 10 hours of\nwork.\n“The decision in Lochner v. New York, striking\ndown a law limiting bakery workers to 10 hours\nof work a day is a well-known example”.\n[Covington, Robert N. Employment Law, p. 394].\n• jornada normal de trabalho (em contraposição\nàs horas extras) → straight-time hours\n[Covington, Robert N. Employment Law, p. 396].\nVide também HORA EXTRA.\n_______________\n\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de JORNADA DE TRABALHO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de JORNADA DE TRABALHO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: jornada de trabalho

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — J.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)