Juízo

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Juízo
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/juizo
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito processual.* a) Foro; b) órgão da justiça integrado por magistrado, promotor, escrivão e demais auxiliares; c) órgão estatal incumbido da administração da justiça; d) conjunto de atos de discussão e julgamento numa demanda; e) complexo de atribuições do órgão judicante; f) tribunal; g) lugar onde se exerce a função de juiz; h) ação de julgar; i) decisão judiciária; j) jurisdição. **2.** *Lógica jurídica.* a) Ato de se pôr a existência de uma relação determinada entre dois ou mais termos; b) ato do pensamento que pode ser verdadeiro ou falso; c) operação lógica que afirma ou nega algo; d) afirmação da conveniência ou inconveniência entre dois conceitos (Port Royal; Locke); e) ato pelo qual a inteligência afirma ou nega uma ideia de outra ideia. É o coroamento do conhecimento intelectual; o termo final do processo de conhecer (Goffredo Telles Jr.). **3.** Na *linguagem psicológica* pode significar: a) decisão mental sobre o conteúdo de uma afirmação; b) elaboração de uma opinião que regerá o comportamento (Locke); c) qualidade consistente em bem julgar coisas que não constituem objeto de uma percepção imediata. **4.** Nas *linguagens comum* e *jurídica*: a) apreciação; b) parecer; c) opinião; d) sensatez; e) faculdade de comparar e julgar.
  • Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – Julgamento; conjunto formado pelo Juiz, pelas partes e seus advogados, pelo órgão do Ministério Público, quando for o caso, e por todos os servidores da Justiça; conjunto de atos que conduzem o julgamento; Foro e Tribunal constituído; lugar onde o Juiz exerce oficialmente suas funções.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.m. Julgamento; conjunto com-
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim judicium (ação de julgar, julgamento, ofício do juiz), é tomado em duas acepções: Em sentido restrito, é tido na mesma significação de juizado , ou seja, o local em que o juiz exerce as suas funções ou funciona no exercício de sua jurisdição ou de seu próprio ofício. Em sentido mais amplo, significa a própria discussão da causa . Ou como definia Melo Freire: “Judicium hodie definitur legitimae causae disceptatio et decisio a judice competente facta.” Legitimae causae disceptatio , discussão da legítima causa, pois é o sentido mais jurídico de juízo . É mais jurídico, porque nele está contido o sentido de juizado e o de própria instância , compreendida como o curso legal da causa , até final decisão. O juízo, compreendendo a discussão da causa , perante autoridade competente, abrange todas as operações necessárias ao movimento da causa, até que a sentença tenha passado em julgado, encerrando conceito mais amplo que o de mera discussão. Assim, implica a existência de uma instância . Mas, em verdade, não se confunde com a instância que, além de assinalar, como vimos, o curso da demanda, marca o grau de jurisdição. E isto porque, em certos casos, em uma mesma causa e numa só instância , podem ser formados dois juízos , desde que dois pedidos simultaneamente sejam formulados . É o caso da rescisória, em que há o judicium rescindens e o judicium rescisorium . São, assim, juízos diferentes, derivados de pedidos diferentes. O judicium rescindens , assim, exprime a discussão do pedido a respeito da anulação da sentença, que violou o direito expresso. O judicium rescisorium , consequência do primeiro, funda-se na disceptatio a respeito do mérito, a ser novamente julgado, em virtude da rescisão que ponha fim à contravenção ao direito expresso, de que resultará a nova sentença, que virá restabelecer a relação de direito esbulhada ou molestada. Nesta razão, ainda, o juízo se distingue da jurisdição . O juízo se forma ou se objetiva em consequência da jurisdição , que designa a soma de atribuições e poderes que possam ser praticados por um juiz, dentro dos limites territoriais indicados em lei. Assim, embora se apresentem em grande intimidade, chegando mesmo a serem tomados em sentidos equivalentes, juízo, instância e jurisdição mostram-se figuras em realidade distintas e inconfundíveis. A jurisdição , de todos, é a de sentido mais amplo, pois que por ela é que se forma o juízo e dela é que decorre a instância. Segue-lhe o juízo , que se apresenta como a jurisdição em ação , desde que também significa a função do próprio juiz ou o exercício de sua jurisdição, em virtude do que toma conhecimento da discussão da causa, que se processará perante sua autoridade. A instância , indicativa do curso natural da causa, determinadora do grau da jurisdição , ou seja, do próprio juízo competente , instaura-se, quando se instaura o juízo. E daí se compreende a expressão da Ordenação, quando nos fala sobre instância do juízo: “...o u não vier com o libelo ao dito termo, absolverá o réu da instância do juízo ...” Mas o conceito de juízo não deve ser tido simplesmente no aspecto material, em que se têm instância e jurisdição. Além disso, embora tido como a discussão da causa , não deve ser tomado no rigor destas expressões: nem sempre há real discussão na causa, visto que nem sempre é esta litigiosa. Desta forma, quer exprimir a indagação da verdade acerca dos fatos trazidos ao conhecimento do juiz, tendente à formação de seu convencimento para administração da Justiça . Deste modo se revela a soma de operações formuladas perante o juiz competente ou determinadas por sua iniciativa, para elucidação dos fatos ou pontos controversos. Por elas, então, ajuizando das razões, que se tenham demonstrado, ou da verdade investigada e esclarecida, conforme já se exprimiam os romanos, o juiz: si paret, condemna; si non paret, absolve . Assim, onde há um juiz em função de sua jurisdição , presidindo a uma causa, dirigindo um processo, investigando os fatos ou direitos controversos, há um juízo. Daí por que, segundo as fórmulas empregadas nestas operações, costumam classificar os juízos , como os processos, em ordinários, sumaríssimos, cautelares e especiais . Vide: Processo . Por essa forma, as expressões juízo da falência, juízo da apelação, juízo deprecado, juízo da execução , exprimem a discussão da matéria a que se referem, e seu respectivo processo, perante o juiz competente , a quem foi a mesma levada. E, sendo assim, na técnica forense, além de significar o meio de investigação , em virtude do qual se chega à elucidação da contenda ou da causa, traz consigo o sentido de todo aparato ou aparelhamento , posto em funcionamento para consecução do objetivo, que vem cumprir. O juízo , pois, é constituído por várias pessoas, que participam e cooperam na investigação , sob a direção do juiz . Não se compõe somente do juiz . É o elemento principal, que não pode faltar, visto que, sem ele , não há juízo. E se constitui toda vez que se instaura uma instância ou se inicia qualquer ação, seja civil ou penal. A formação do juízo, portanto, é produzida pela presença de juiz competente, autor e réu , ditos de principais. O autor intenta o juízo , que o réu pode aceitar pela contestação , de que se deriva o litígio . Mas, mesmo sem o réu, há juízo , pois que a discussão para o processo de investigação se trava entre o autor e o curador de ausentes, na ausência do réu. O curador aceitará o juízo, em nome do réu, como mandatário legal deste, por nomeação do juiz e exigência da lei. Os componentes secundários do juízo são os procuradores, os assistentes, os intervenientes e o escrivão, ou seja, todos aqueles que possam participar da demanda, em virtude de ofício judicial ou de interesse na causa. Pelo exposto, portanto, também se vê que o sentido de juízo não é simplesmente o de processo : é mais que isto, porque envolve atos forenses e pessoas. É, em virtude, vocábulo de sentido complexo. Resultando da jurisdição de um juiz, entende-se a constituição do aparelho judicial, que vai investigar acerca de certo fato, compreendendo a soma de atos que se vão realizar, as pessoas que deles participam, e a subordinação em que todos se encontram às leis de processo e de organização judiciária, pertinentes ao caso. Consoante a matéria de que nele se trata ou segundo o grau de jurisdição do juiz e a soma de suas atribuições, especificam-se os juízos sob várias denominações, muitas das quais, aliás, sem qualquer utilidade ou significação. Não obstante, registraremos algumas delas.
  • Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*

1. Julgamento; conjunto de atos praticados por juiz no exercício de suas funções.

2. Foro e tribunal onde se julgam os pleitos, onde se administra a justiça.

3. Entidade judiciária constituída por juiz singular ou por órgão colegiado.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#juízo | court.\n• apresentar algo em juízo → to submit\nsomething to court.\n• apresentar o acordo em juízo para\nhomologação judicial → to submit the\nsettlement to court for judicial ratification.\n• comparecer em juízo → to appear in court.\n• em juízo → in court.\n• impugnar em juízo → to challenge in court.\n“The story was completely untrue and was\nsuccessfully challenged in court”. [Oxford\nPhrasebuilder Genie].\n• ir a juízo; entrar em juízo → to file suit.\n• não são admissíveis embargos do devedor\nantes de seguro o juízo → vide EMBARGOS DO\nDEVEDOR.\n• protocolar/apresentar um documento em juízo\n→ to file a document with the court.\n“Except as otherwise specifically provided in this\ncode or by rule, every document filed with the\ncourt under this code (…)” [Uniform Probate\nCode of Montana, 72-1-206].\nClassificação:\n• juízo a quo; juízo de origem → lower court; a\nquo court.\n• juízo ad quem → higher court; ad quem court.\n• juízo de primeiro grau → trial court.\n• juízo deprecado → vide CARTA ROGATÓRIA.\n• juízo deprecante → vide CARTA ROGATÓRIA.\n• juízo do inventário → probate court.\n• juízo falimentar → vide FALÊNCIA.\n• juízo impetrado → vide HABEAS CORPUS.\n• juízo petitório → vide IUS POSSESSIONIS.\n• juízo possessório → vide IUS POSSESSIONIS.\n• juízo prevento → vide PREVENÇÃO.\n• juízo rogado → vide CARTA ROGATÓRIA.\n• juízo rogante → vide CARTA ROGATÓRIA.\n• juízo suscitado (em conflito de competência) →\nvide CONFLITO DE COMPETÊNCIA.\n• juízo suscitante (em conflito de competência)\n→ vide CONFLITO DE COMPETÊNCIA.\n\n• juízo universal → the court with exclusive\njurisdiction over all claims and issues related to\na bankruptcy or decedent’s estate.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de JUÍZO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de JUÍZO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: juízo

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — J.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)