Juízo comum

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Juízo comum
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/juizo-comum
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito processual.* Aquele que é competente para conhecer e julgar todas as questões de sua jurisdição, não sujeitas a regime especial. É o órgão que conhece e decide questões civis, comerciais ou criminais entre pessoas que se encontram na condição de cidadãos, pouco importando seu *status* pessoal.
  • Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*

(V. juízo ordinário.)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de JUÍZO COMUM nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de JUÍZO COMUM de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: juízo comum

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — J.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)