Juízo da falência

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Juízo da falência
ID Semântico: de-placido:juizo-da-falencia
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É aquele competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência, conforme o art. 3º da Lei 11.101/2005. É um dos juízos que se dizem universais, porque a ele vêm todas as questões que se mostrem pertinentes à massa falida.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Juízo da falência' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É aquele competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judic..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: juízo da falência

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva