Juiz de Fora

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Juiz de Fora
ID Semântico: tjmt:glossario
Classe: Termo Jurídico Processual
Nível Técnico:
       
         Geral
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil, Organização Judiciária, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

– Antigo magistrado brasileiro, do tempo do Brasil-Colônia, nomeado pelo rei, que exercia ou titularizava o poder central.

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Antigo magistrado brasileiro Criados para o julgamento e a execução de do tempo do Brasil-colônia, nomeado pelo causas cíveis de menor complexidade e inpoder central; opunha-se ao juiz eleito. frações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Conforme o sentido das próprias palavras: de fora , ou de fora-aparte , como se dizia de começo, era a denominação dada ao magistrado que vinha de fora ou de lugar estranho àquele em que ia servir. Era, pois, a designação dada ao juiz que era nomeado pelo rei para servir em qualquer lugar como um administrador da Justiça a mando dele próprio. Assim se opunha ao juiz ordinário ou juiz eleito , escolhido entre as pessoas do lugar, e ao juiz da terra . Em regra, o juiz de fora era letrado, isto é, versado na legislação romana (Direito Romano), geralmente aplicada aos casos que se submetiam a seu juízo. O contrário sucedia com os juízes ordinários , que administravam a Justiça com aplicação do Direito Costumeiro e dos Forais. Entre outras atribuições, cabia ao juiz de fora presidir à câmara da vila ou cidade, onde funcionava. Tidas como insígnias dos juízes, as varas , que eram por eles usadas, se distinguiam pelas cores: A vermelha indicava o juiz ordinário ou o juiz leigo . A branca competia ao juiz de fora ou ao juiz letrado . Por esta razão é que se continua a manter o vocábulo vara , como distintivo da autoridade judicial.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O processo envolve 'Juiz de Fora'." "– Antigo magistrado brasileiro, do tempo do Brasil-Colônia, nomeado pelo rei, que exercia ou titularizava o poder centra..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Organização Judiciária, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Processual
  • Natureza Jurídica: Glossário Oficial
  • Nível Técnico sugerido: Geral

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: juiz de fora

Referência Bibliográfica

  • Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva