Julgamento antecipado da lide

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Julgamento antecipado da lide
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/julgamento-antecipado-da-lide
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito processual civil.* Aquele em que o juiz conhece diretamente do pedido, quando a questão de mérito for apenas de direito, ou, sendo de fato e de direito, não houver necessidade de produzir prova em audiência ou quando se der a revelia do réu. O magistrado julga o mérito da causa e sua sentença é impugnável pela apelação e se sujeita à coisa julgada material (Nelson Nery Jr. e Rosa Mª de A. Nery).
  • Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – Quando a questão for exclusivamente de direito ou não houver necessidade da produção de provas em questões de fato e de direito, ou, ainda, quando ocorrer a revelia, poderá acontecer o julgamento antecipado da lide, antes da audiência de conciliação e julgamento, logo após a contestação (resposta do réu).
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Quanque jurista, jurisprudente e jurisperito. do a questão for de direito, ou não houver necessidade da produção de provas em
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Aquele que se dá quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência ou quando o réu for revel.
  • Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*

Ocorre quando a questão de mérito é tão só de direito, quando, sendo de direito e de fato, não há necessidade de produzir prova em audiência, ou quando o réu é revel.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#julgamento antecipado da lide |\n(processo civil) summary judgment; judgment on\nthe pleadings.\n“At any stage of the action, either party may move\nfor judgment on the pleadings”. [Appleton, Julian J.,\nNew York Practice, p. 175]\n• julgar a lide antecipadamente → to enter\nsummary judgment.\n_______________\n\n#julgamento conforme o estado do\nprocesso | (processo civil) Não há equivalente no\ndireito processual dos EUA. O julgamento conforme\no estado do proceso (art. 329 e seguintes do Código\nde Processo Civil brasileiro) pode consistir de uma\ndas seguintes decisões: 1) extinção do processo; 2)\njulgamento antecipado da lide; ou 3) audiência de\nconciliação.\nPor isso, pode-se traduzir de forma específica:\n• extinção do processo → dismissal of the case.\nVer EXTINÇÃO.\n• julgamento antecipado da lide → vide\nJULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.\n• audiência de conciliação → conciliation\nhearing; pretrial conference; preliminary\nhearing. Ver AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.\n• Não sabendo qual a modalidade específica,\npode-se também traduzir de modo literal →\njudgment according to the state of the case.\n• Julgo o feito no estado (art. 330 do CPC), pois\nnão há necessidadde de dilação probatória → I\nhereby enter judgment at this stage (Article 330\nCode of Civil Procedure), because there is no\nneed for an evidentiary stage.\n_______________\n

  • Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*

Quando a questão for de direito, ou não houver necessidade da produção de provas em questões de fato e de direito, ou ainda quando ocorrer a revelia, pode haver o julgamento da lide antes da audiência de conciliação e julgamento, logo após a resposta do réu; é uma inovação do CPC de 1973 (CPC, arts. 319, 324, 329 e 330).

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*

Quando a questão for de direito, ou não houver necessidade da produção de provas em questões de fato e de direito, ou ainda quando ocorrer a revelia, pode haver o julgamento da lide antes da audiência de conciliação e julgamento, logo após a resposta do réu; é uma inovação do CPC de 1973 (CPC, arts. 319, 324, 329 e 330).

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: julgamento antecipado da lide

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — J.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia