Junta de conciliação e julgamento
| ID Semântico: |
de-placido:junta-de-conciliacao-e-julgamento |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Corporação instituída pela Justiça do Trabalho para conhecimento e julgamento dos dissídios entre empregados e empregadores. É tribunal constituído por representantes das duas classes (vogais), presidido por um juiz togado . Tem competência para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e patrões, abrangidos os entes de direitos públicos externos e da administração pública direta e indireta, e outras controvérsias oriundas da relação de trabalho, bem como os litígios originados do cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive as coletivas. Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão recorrer ao juízo arbitral. Recusando-se qualquer das partes à negociação ou à arbitragem, assiste ao sindicato da categoria ajuizar dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições gerais para execução do trabalho. A JCJ compõe-se de um juiz do trabalho, concursado publicamente, que exerce a sua presidência, e dois classistas temporários, representantes dos empregados e empregadores, com mandato de três anos, assegurado pelo art. 20 da EC nº 24, de 09.12.99, que extinguiu as JCJs no âmbito da Justiça do Trabalho.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Junta de conciliação e julgamento' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Corporação instituída pela Justiça do Trabalho para conhecimento e julgamento dos dissídios entre em..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: junta de conciliação e julgamento
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva