Juramento Supletório

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Juramento Supletório
ID Semântico: teixeira-freitas:juramento-supletorio
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Histórico, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

defere-se, havendo meia prova, e com prévio conhecimento de causa:

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É o que é deferido pelo juiz ao autor ou ao réu em auxílio da prova , segundo compreensão que já era tida pelas Ordenações. Quer isto dizer, segundo o sentido de supletório , o mesmo que supletivo (que supre, que completa), que vem completar a prova, que não se produziu suficientemente. E este é o sentido que já tinha entre os romanos, onde o jusjurandum suppletorium , por determinação do juiz, era imposto, mesmo sem pedido das partes, para completar uma prova imperfeita . Mas, a parte a quem era deferido poderia declinar do juramento, oferecendo a prova, que faltava . O juramento supletório é meio de prova discutível. Somente é como tal atendível, se dele se possa deduzir o que se faz necessário ao complemento ou robustecimento da prova produzida. E, se esta é feita plenamente, o supletório se mostra inócuo para destruí-la ou alterá-la. Admite-se a prova de falsidade do juramento .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Juramento Supletório' tem raízes históricas." "defere-se, havendo meia prova, e com prévio conhecimento de causa:..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: juramento supletório

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva