Juramento in litem
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Juramento in litem
| ID Semântico: | teixeira-freitas:juramento-in-litem |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Histórico, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
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| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
vem á sêr, que, mediante sua prestação, condemna-se o Réo a pagar o preço estimado pêlo Autor, não excedendo a taxa designada pêlo Juiz, nem o pedido—. | — Jurisconsulto (Per. e Souza), e o que sabe as Leis, as interpreta, applica o Direito aos casos; e responde às espécies, á que as Leis são appl içáveis.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É tipo de juramento estimatório . A ele se referia o Regulamento 737, de cujo texto se pode conceber seu sentido: é o juramento que pode ser deferido pelo juiz, a uma das partes, para que por ele se estime ou se avalie o valor da coisa a ser restituído, quando por outra forma não é possível fazer-se sua avaliação. Pode constituir-se para o valor venal da coisa (juramentum veritatis) ou para o valor de afeição (juramentum affectionis) . Era juramento também conhecido pelos romanos, que o admitiam, por deliberação do juiz, para que o credor estimasse por si mesmo o prejuízo ou dano sofrido. Ou, quando o devedor de má-fé recusava a restituição da coisa ou sua exibição, se tornava impossível a sua avaliação pelos meios ordinários: “Quia judex aestimare, sine relatione jurisjurandi, non potest rem quae non existat.” No entanto, embora a regra admita que, pelo jusjurandum in litem , uma avaliação arbitrária, possa o credor jurar sine ulla taxatione , ontem como hoje, é autorizado o juiz a moderar a avaliação ou estimação feita pelo credor. A estimação feita per jusjurandum in litem não se confunde com a avaliação real e efetiva (id quod in veritate est) promovida na res certa . Aquela somente se procede quando se trata de coisa incerta ou não presente de natureza móvel, excluídas, assim, as coisas imobiliárias e fungíveis. Não tendo, entretanto, a denominação de juramento, nas ações de depósito , quando não estimado no contrato o valor do objeto, cabe ao credor estimá-lo na petição, para que se possa cumprir a condenação. É o caso do in litem jurare ou do jusjurandum in litem . O juramento “in litem” é meio de prova, que vem sendo admitido desde as Ordenações. Mas não se constitui em prova plena: é das semiplenas . E como elemento probatório somente recai sobre a quantidade ou o valor da coisa estimada ou avaliada. É permitido, também, nas ações de prestação de contas , quando não sejam prestadas por quem está obrigado a esta prestação.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Juramento in litem' tem raízes históricas." | "vem á sêr, que, mediante sua prestação, condemna-se o Réo a pagar o preço estimado pêlo Autor, não excedendo a taxa desi..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: juramento in litem
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva