| ID Semântico: |
de-placido:jurisdicao-cumulada |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Assim se entende a jurisdição que é atribuída ao juiz, concernente a certos poderes, ao mesmo tempo que lhe são outorgados poderes a respeito de outra espécie de jurisdição. Nesta situação, o juiz cumula ou acumula mais de uma sorte de jurisdição, pelo que é de seu poder conhecer das causas a que ambas ou as diversas jurisdições, em que se acha investido, possam atingir, segundo os preceitos legais. Em regra, assim, são cumuladas as jurisdições comuns, com as jurisdições privativas, de que se formam os juízos privativos . Desta cumulação resulta que fica o juiz investido em poderes jurisdicionais para todas as causas pertinentes às jurisdições cumuladas. E, neste particular, tecnicamente, a jurisdição cumulada difere da cumulativa . Vide: Jurisdição cumulativa .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Jurisdição cumulada' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Assim se entende a jurisdição que é atribuída ao juiz, concernente a certos poderes, ao mesmo tempo ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: jurisdição cumulada
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva