| ID Semântico: |
de-placido:jurisdicao-especial |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Opõe-se à ordinária , entendendo-se a que é particular ou relativa a certas espécies de negócios. Apresenta-se, por vezes, no caráter de extraordinária . No concurso ou conflito de jurisdição, entre a ordinária e a especial, esta prevalece sobre a primeira. Em regra, a jurisdição especial é improrrogável, porque dela se deriva competência que não é cumulativa ; mas, simplesmente, atribuída ao juiz a quem a lei, especialmente, a conferiu. O sentido de especial, no entanto, pode ser tomado no de extraordinária ou mesmo no de privativa . Em quaisquer dos casos, os poderes jurisdicionais decorrentes da especialidade restringem-se aos casos ou negócios, que se constituem em espécies , reservadas ou outorgadas ao juiz, em caráter extraordinário ou privativo.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Jurisdição especial' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Opõe-se à ordinária , entendendo-se a que é particular ou relativa a certas espécies de negócios. Ap..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: jurisdição especial
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva