| ID Semântico: |
de-placido:jurisdicao-excepcional |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É uma jurisdição de privilégio, em regra instituída para conhecimento e deliberação de certos casos, pertinentes a certas pessoas, que, por determinação legal, merecem um tratamento especial. É, em verdade, uma jurisdição especial, particularizada como uma medida de exceção. Geralmente, a jurisdição de exceção é assinalada em lei, notadamente na lei constitucional. Quando assim ocorre, é sempre improrrogável. A jurisdição militar constitui uma jurisdição de exceção. Como se considera de exceção a jurisdição que se institui para conhecimento e julgamento de crimes do Presidente da República. Nesta razão, a jurisdição de exceção é tomada em sentido mais restrito que a especial .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Jurisdição excepcional' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É uma jurisdição de privilégio, em regra instituída para conhecimento e deliberação de certos casos,..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: jurisdição excepcional
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva