Justiça do trabalho
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Justiça do trabalho
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/justica-do-trabalho |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito do Trabalho, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- Direito do trabalho.* **1.** Órgão com jurisdição específica, composto pelo Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho para conhecer, conciliar, dirimir ou decidir dissídios trabalhistas que se dão entre empregados e empregadores e demais controvérsias resultantes nas relações de trabalho, regidas por normas especiais ou pela legislação social. **2.** É a que tem competência para conciliar e julgar os dissídios que tenham origem no cumprimento de convenções coletivas de trabalho ou acordos coletivos de trabalho, mesmo quando ocorram entre sindicatos ou entre sindicato de trabalhadores e empregador.
- Nota (Glossário TRT1):* É o ramo do Poder Judiciário responsável por resolver conflitos relacionados às relações de trabalho, como direitos dos empregados e empregadores, vínculos de emprego, acidentes de trabalho e questões sindicais. Ela atua para garantir o cumprimento das leis trabalhistas e a proteção dos direitos nas relações de trabalho.
- Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* Ramo do Poder Judiciário que julga conflitos individuais e coletivos decorrentes das relações de trabalho. Sua organização e competência estão previstos na Seção V da Constituição Federal (artigos 111 a 116). É composto pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e pelas Varas do Trabalho.
- Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – Aquela composta por um conjunto de órgãos incumbidos de dirimir os conflitos oriundos das relações entre empregados e empregadores, regidas pela legislação social. É formada pelo Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* “É um conjunto de to se faz procurando determinar historicaórgãos incumbidos de dirimir os conflitos mente quais foram os interesses que causaoriundos das relações entre empregados e ram a lei. Esta Escola, entretanto, admite o empregadores, reguladas na legislação solegislador escolher entre os vários interescial” (CEZARINO JÚNIOR. Apud Dicioses em jogo. nário jurídico de bolso. 9. ed. Campinas: Conan, 1994).
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É da competência da Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregados e outras controvérsias surgidas da relação de emprego, incluídos os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças. São seus órgãos: TST, TRTs e Varas do Trabalho. O TST compor-se-á de 27 ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta no Senado Federal. Com a EC nº 45, de 08.12.2004, o assunto é tratado na CF/1988, nos termos dos arts.: 111; 111- A; I e II, §§ 1º e 2º, I, II; 112; 113; 114, I a IX, §§ 1º, 2º e 3º; 115, I, II, §§ 1º e 2º; 116. Na Seção V do Cap. III.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*
Ramo do Poder Judiciário que tem competência para julgar as ações oriundas da relação de trabalho e outras causas correlatas. Fundamentação Legal: Artigos 111 e ss. da CF/1988 Artigos 643 e ss. da CLT (Decreto-lei 5452/1943)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de Justiça do trabalho nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'Justiça do trabalho' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito do Trabalho, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: justiça do trabalho
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário TRT1 | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados