Lígio
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Lígio
| ID Semântico: | de-placido:ligio |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
É palavra em uso na terminologia do Direito feudal. Exprimia a condição de prestação de serviço, fosse na paz ou na guerra, ou de submissão, ao senhor ou soberano, de quem se receberam terras ou mercês. Dizia-se homem lígio aquele que se encontrava na obrigação imposta. Herança lígia , aquela que se havia com o encargo atribuído ao de cujus , e a ser continuado pelos herdeiros, em a aceitando. Daí, o sentido de subordinado ou submetido , em que se tem a palavra.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Lígio' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É palavra em uso na terminologia do Direito feudal. Exprimia a condição de prestação de serviço, fos..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: lígio
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva