Lançamento por homologação
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Lançamento por homologação
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/lancamento-por-homologacao |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil, Direito Tributário |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- Direito tributário.* **1.** Ato de autoridade pública de confirmar, não só a existência do fato gerador tributário e do crédito fiscal, devida e antecipadamente quitado pelo contribuinte, como o IPI, o ICMS, o IR, como também a declaração do contribuinte de que nenhum imposto era por ele devido, isentando-o do pagamento do tributo. **2.** Trata-se do autolançamento, por ser feito em sua totalidade pelo contribuinte, tendo como principal característica o pagamento do tributo antes do início de qualquer procedimento por parte da autoridade administrativa. O contribuinte presta informações à autoridade administrativa, calcula o valor do tributo devido, recolhendo-o, efetuando, ele próprio, sua notificação para o recolhimento, e aguarda a confirmação, ou não, se seus atos estão conformes com a legislação tributária, por parte da autoridade administrativa (Láudio Camargo Fabretti).
- Direito tributário.* **1.** Ato de autoridade pública de confirmar, não só a existência do fato gerador tributário e do crédito fiscal, devida e antecipadamente quitado pelo contribuinte, como o IPI, o ICMS, o IR, como também a declaração do contribuinte de que nenhum imposto era por ele devido, isentando-o do pagamento do tributo. **2.** Trata-se do autolançamento, por ser feito em sua totalidade pelo contribuinte, tendo como principal característica o pagamento do tributo antes do início de qualquer procedimento por parte da autoridade administrativa. O contribuinte presta informações à autoridade administrativa, calcula o valor do tributo devido, recolhendo-o, efetuando, ele próprio, sua notificação para o recolhimento, e aguarda a confirmação, ou não, se seus atos estão conformes com a legislação tributária, por parte da autoridade administrativa (Láudio Camargo Fabretti).
- Nota Adicional:* Direito tributário. 1. Ato de autoridade pública de confirmar, não só a existência do fato gerador tributário e do crédito fiscal, devida e antecipadamente quitado pelo contribuinte, como o IPI, o ICMS, o IR, como também a declaração do contribuinte de que nenhum imposto era por ele devido, isentando-o do pagamento do tributo. 2. Trata-se do autolançamento, por ser feito em sua totalidade pelo contribuinte, tendo como principal característica o pagamento do tributo antes do início de qualquer procedimento por parte da autoridade administrativa. O contribuinte presta informações à autoridade administrativa, calcula o valor do tributo devido, recolhendo-o, efetuando, ele próprio, sua notificação para o recolhimento, e aguarda a confirmação, ou não, se seus atos estão conformes com a legislação tributária, por parte da autoridade administrativa (Láudio Camargo Fabretti)
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Se dá quando a lei obriga que a pessoa calcule o montante de imposto devido, após a ocorrência do fato gerador, e realize seu pagamento. Geralmente, a lei informa a data do vencimento do imposto e como o pagamento deve ser realizado. Se o imposto devido não for recolhido, ou for recolhido a menor, surge para Fazenda Pública o direito de cobrar o valor, além de inserir sobre ele juros, correção monetária e multa, se for o caso. São exemplos de impostos que possuem lançamento por homologação: ICMS, IPI e IR. O Lançamento por homologação também pode ser chamado de autolançamento. (gc)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Tributário
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: lançamento por homologação
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — L.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva