Lastro
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Lastro
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/lastro |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Comercial, Direito Agrário, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- Direito marítimo.* a) Peso colocado no porão ou outro lugar da embarcação para que haja equilíbrio e segurança na navegabilidade; b) conjunto de paus que formam o corpo da jangada. **2.** *Economia política.* Depósito em ouro que garante a circulação do papel-moeda. **3.** *Direito agrário.* a) Terreno plano e limpo onde se colocam folhas da carnaubeira para secar, com a finalidade de extrair-lhes o pó de onde provém a cera; b) peça colocada no trator ou máquina agrícola para dar-lhe maior estabilidade e penetração no solo. **4.** Na região de Minas Gerais, diz-se da locomotiva usada nos trabalhos de manobras do material rodante das estradas de ferro ou nos socorros aos comboios em caso de acidente. **5.** *Direito comercial.* a) Base real de certa atividade mercantil ou da emissão de título; b) dez por cento do valor subscrito, imprescindível para a subscrição inicial da sociedade anônima, e cinquenta por cento que, em se tratando de seguradora, constitui o percentual de subscrição em dinheiro; c) capital de giro do empresário, essencial para a movimentação de seus negócios. **6.** *Direito bancário.* Reserva obrigatória que garanta a liquidez das operações efetuadas pelos bancos.
- Direito marítimo.* a) Peso colocado no porão ou outro lugar da embarcação para que haja equilíbrio e segurança na navegabilidade; b) conjunto de paus que formam o corpo da jangada. **2.** *Economia política.* Depósito em ouro que garante a circulação do papel-moeda. **3.** *Direito agrário.* a) Terreno plano e limpo onde se colocam folhas da carnaubeira para secar, com a finalidade de extrair-lhes o pó de onde provém a cera; b) peça colocada no trator ou máquina agrícola para dar-lhe maior estabilidade e penetração no solo. **4.** Na região de Minas Gerais, diz-se da locomotiva usada nos trabalhos de manobras do material rodante das estradas de ferro ou nos socorros aos comboios em caso de acidente. **5.** *Direito comercial.* a) Base real de certa atividade mercantil ou da emissão de título; b) dez por cento do valor subscrito, imprescindível para a subscrição inicial da sociedade anônima, e cinquenta por cento que, em se tratando de seguradora, constitui o percentual de subscrição em dinheiro; c) capital de giro do empresário, essencial para a movimentação de seus negócios. **6.** *Direito bancário.* Reserva obrigatória que garanta a liquidez das operações efetuadas pelos bancos.
- Nota Adicional:* 1. Direito marítimo. a) Peso colocado no porão ou outro lugar da embarcação para que haja equilíbrio e segurança na navegabilidade; b) conjunto de paus que formam o corpo da jangada. 2. Economia política. Depósito em ouro que garante a circulação do papel-moeda. 3. Direito agrário. a) Terreno plano e limpo onde se colocam folhas da carnaubeira para secar, com a finalidade de extrair-lhes o pó de onde provém a cera; b) peça colocada no trator ou máquina agrícola para dar-lhe maior estabilidade e penetração no solo. 4. Na região de Minas Gerais, diz-se da locomotiva usada nos trabalhos de manobras do material rodante das estradas de ferro ou nos socorros aos comboios em caso de acidente. 5. (dir.com.) a) Base real de certa atividade mercantil ou da emissão de título; b) dez por cento do valor subscrito, imprescindível para a subscrição inicial da sociedade anônima, e cinquenta por cento que, em se tratando de seguradora, constitui o percentual de subscrição em dinheiro; c) capital de giro do empresário, essencial para a movimentação de seus negócios. 6. Direito bancário. Reserva obrigatória que garanta a liquidez das operações efetuadas pelos bancos
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* cbama-se as matérias pesadas, como areia, pedras, etc., que se-poein no poráõ das embarcações, para fazêl-as penetrar bem n'agua, e dar-lhes correspondente prumo —.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* à uma quantidade incerta de carga, que varia nos diversos Paizes, e com respeito à differentes artigos, etc.—.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.m. Termo náutico: peso que é para a decisão de uma pendência comum) colocado no porão de um navio, para a sua ou da estimação judicial feita pelos árbitros estabilidade ou equilíbrio sobre as águas. em outros casos de arbitramento.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do holandês last , através do francês lest , veio para o português; é a designação geralmente dada, na terminologia náutica, às matérias pesadas , como areia, pedra, madeira, que se colocam no porão dos navios, a fim de que estes se aprofundem nas águas, até certo ponto, adquirindo o necessário equilíbrio ou prumo, indispensável à segurança da navegação. Mostra-se, assim, o contrapeso ou a carga forçada , que deve ser posta no porão dos navios, para que flutuem segundo as regras da navegação, quando não há mercadorias ou cargas, que preencham ou cumpram semelhante objetivo. Em dinamarquês, a palavra ballast (literalmente, “carga inútil” [sem valor comercial]) é esta carga forçada , ou seja, o lastro . Como tal passou, aliás, para o inglês, onde carga é load ou cargo . É onde last não tem a ver nem com carga nem com lastro (que é ballast ). Nestas condições, o lastro deve ser constituído pelo peso estritamente necessário à segurança da navegação. No sentido do Direito Fiscal, o lastro pode ser constituído por qualquer espécie de matéria pesada, como ferro, cobre, carvão de pedra, tijolos, telhas, desde que seja posta no porão do navio como indispensável à segurança de sua navegação e não para ser conduzida a qualquer porto. Quando a embarcação navegue em lastro , isto é, só com esta carga de contrapeso , deve fazer constar no respectivo manifesto ou certificado a quantidade e qualidade do material, que o forma. Quando haja excesso no peso adotado como lastro, pelo excesso fica o navio sujeito às exigências fiscais, como se se tratasse de mercadorias transportadas. Quando o lastro constar de coisas não sujeitas à tributação, e devam ser descarregadas para alívio do navio, a fim de que possa receber outra carga, este descarregamento será feito em local previamente indicado pelas autoridades marítimas (a capitania dos portos). Se se trata de mercadorias sujeitas à tributação, quando se fizer necessário o seu descarregamento, passam a ser tratadas sob o regime fiscal a que tais mercadorias se encontram sujeitas. Lastro . Na terminologia econômica, serve o vocábulo para indicar tudo o que possa servir de base ou fundamento a uma emissão de títulos ou a um negócio . Na emissão de títulos ou moeda-papel, é o fundo ouro ou outro qualquer, que sirva de garantia à mesma emissão. No negócio, é o recurso de que se dispõe para atender às necessidades do próprio negócio: é o numerário . Extensivamente, lastro quer exprimir o próprio ativo de um comerciante: a soma de bens de que dispõe para movimentar seus negócios.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#lastro | (economia; finanças) vide LASTREAR.\n_______________\n\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de LASTRO nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de LASTRO de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Direito Agrário, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: lastro
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — L.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)