Lease-back

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Lease-back
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/lease-back
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Locução inglesa.* Contrato pelo qual uma empresa proprietária de certo bem (móvel ou imóvel) o vende ou o dá em dação em pagamento a outra (instituição financeira, companhia de seguro, firma de *leasing* etc.) que, ao adquiri-lo, imediatamente o arrenda à vendedora. O próprio arrendatário efetua a venda de bens ou de equipamentos, mudando seu título jurídico relativamente a eles, passando de proprietário a arrendatário, que deverá pagar aluguel. É também designado *cession bail* ou *leasing* de retorno.
  • Locução inglesa.* Contrato pelo qual uma empresa proprietária de certo bem (móvel ou imóvel) o vende ou o dá em dação em pagamento a outra (instituição financeira, companhia de seguro, firma de *leasing* etc.) que, ao adquiri-lo, imediatamente o arrenda à vendedora. O próprio arrendatário efetua a venda de bens ou de equipamentos, mudando seu título jurídico relativamente a eles, passando de proprietário a arrendatário, que deverá pagar aluguel. É também designado *cession bail* ou *leasing* de retorno.
  • Nota Adicional:* (loc.ing.) Contrato pelo qual uma empresa proprietária de certo bem (móvel ou imóvel) o vende ou o dá em dação em pagamento a outra (instituição financeira, companhia de seguro, firma de leasing etc.) que, ao adquiri-lo, imediatamente o arrenda à vendedora. O próprio arrendatário efetua a venda de bens ou de equipamentos, mudando seu título jurídico relativamente a eles, passando de proprietário a arrendatário, que deverá pagar aluguel. É também designado cession bail ou leasing de retorno

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de LEASE-BACK nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de LEASE-BACK de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: lease-back

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — L.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica