Legítimo interesse

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Legítimo interesse
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/legitimo-interesse
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito processual civil.* Condição justificadora da presença do autor ou do réu em juízo, pois para propor ou contestar ação, com o escopo de obter tutela jurisdicional, é necessário um real interesse econômico ou moral, violado ou ameaçado por ato comissivo ou omissivo.
  • Direito processual civil.* Condição justificadora da presença do autor ou do réu em juízo, pois para propor ou contestar ação, com o escopo de obter tutela jurisdicional, é necessário um real interesse econômico ou moral, violado ou ameaçado por ato comissivo ou omissivo.
  • Nota Adicional:* (dir.prc.civ.) Condição justificadora da presença do autor ou do réu em juízo, pois para propor ou contestar ação, com o escopo de obter tutela jurisdicional, é necessário um real interesse econômico ou moral, violado ou ameaçado por ato comissivo ou omissivo
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Diz-se da causa jusgo Civil: Comentários didáticos, p. 241, e ta e aceita como verdadeira, da razão Direitos das Obrigações. São Paulo: Atlas, determinante, econômica ou moral, atual ou 1987), a legítima defesa é uma forma de imediata, de agir ou estar em juízo. justiça privada, admitida por todas as leComentário: O CPC preceitua: Art. 3.o Para gislações, como exceção à tutela jurisdiciopropor ou contestar ação é necessário ter nal do Estado. A tutela, continua Levenhainteresse e legitimidade. Art. 4.o O interesgem, dos direitos dá-se, de ordinário, medianse do autor pode limitar-se à declaraç
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É o interesse legal, ou o interesse apoiado na lei. Mas, na terminologia técnica do Direito Processual, é o interesse que justifica ou que atribui o poder para propor a ação ou para vir contestá-la. É, como bem acentua Clóvis Beviláqua, “a razão de ser da ação, a ratio agendi , o motivo que justifica a reclamação ao poder judiciário”. A legitimidade desse interesse, pois, advém da justa causa ou da justa razão , em que se funda a ratio agendi . E decorre em ser direito próprio , ou que esteja sob vigilância da pessoa , direito este que tenha inequívoca proteção da lei. A demonstração do interesse deve ser igualmente evidente, visto que sem interesse não há ação . E, mostrando o interesse, se é protegido por lei, é ele legítimo .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de LEGÍTIMO INTERESSE nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de LEGÍTIMO INTERESSE de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: legítimo interesse

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — L.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva