| ID Semântico: |
de-placido:legado-alternativo |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
Significado Prático
Na linguagem jurídica, entende-se que é o legado alternativo quando a coisa legada não está determinada definitivamente ou quando várias coisas são apontadas para que se escolham. A obrigação que dele resulta produz os mesmos efeitos da obrigação alternativa, na qual se funda o direito de opção ou de escolha . Na técnica, resquício da terminologia romana, optio e electio legata , quando o direito de escolha cabe ao herdeiro, devedor do legado, diz-se que o legado é electionis , porque é pelo herdeiro eleito ; quando cabe a escolha ao legatário é optionis , porque ele é que opta pela coisa, que constitui o legado. Quando na disposição testamentária não vem anotado a quem cabe o direito de escolher ou de determinar a coisa legada, entende-se, por princípio disposto na lei civil, que ao herdeiro , o devedor dela, cabe elegê-la.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Legado alternativo' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Na linguagem jurídica, entende-se que é o legado alternativo quando a coisa legada não está determin..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: legado alternativo
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva