| ID Semântico: |
de-placido:legitimar |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Do latim legitimus (determinado pelas leis, conforme às leis), propriamente, entende-se tornar conforme à lei , legalizar , ou tornar legítimo , com a satisfação das exigências ou das prescrições legais . Assim: Legitimar o ato é cercar o ato das formalidades legais, ou atender às que não tinham sido atendidas, para que se torne legítimo, e possa surtir os efeitos legais. Legitimar a posse é, pela atenção às formalidades que a mostram perfeita, torná-la juridicamente protegida, quando a tinha em caráter precário ou somente a tinha de fato. Legitimar o filho era, na linguagem do CC/1916, torná-lo legítimo por ato jurídico que possui semelhante eficácia, na espécie, as justas núpcias dos pais.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Legitimar' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim legitimus (determinado pelas leis, conforme às leis), propriamente, entende-se tornar confo..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: legitimar
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva