Legitimatio ad causam

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Legitimatio ad causam
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/legitimatio-ad-causam
Classe: Locução Latina
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Latim
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Legitimação para a causa.

  • Nota Adicional:* *Direito processual civil.* Legitimação para a causa que é uma das condições da ação, consistente na pertinência subjetiva da ação, pois esta só pode ser proposta por quem tiver a titularidade do interesse subordinante, ou prevalecente, da pretensão, em face daquele cujo interesse, de consequência, esteja subordinado ao do autor (Alfredo Buzaid). Trata-se, como diz José Frederico Marques, da legitimação para agir judicialmente como autor ou réu, ou melhor, da titularidade do direito de ação.
  • Direito processual civil.* Legitimação para a causa que é uma das condições da ação, consistente na pertinência subjetiva da ação, pois esta só pode ser proposta por quem tiver a titularidade do interesse subordinante, ou prevalecente, da pretensão, em face daquele cujo interesse, de consequência, esteja subordinado ao do autor (Alfredo Buzaid). Trata-se, como diz José Frederico Marques, da legitimação para agir judicialmente como autor ou réu, ou melhor, da titularidade do direito de ação.
  • Nota Adicional:* (dir.prc.civ.) Legitimação para a causa que é uma das condições da ação, consistente na pertinência subjetiva da ação, pois esta só pode ser proposta por quem tiver a titularidade do interesse subordinante, ou prevalecente, da pretensão, em face daquele cujo interesse, de consequência, esteja subordinado ao do autor (Alfredo Buzaid). Trata-se, como diz José Frederico Marques, da legitimação para agir judicialmente como autor ou réu, ou melhor, da titularidade do direito de ação
  • Tradução Latina (Fonte: Dicionário de Expressões Jurídicas em Latim - J. Ribeiro Advocacia):*

Legitimação para a causa.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de LEGITIMATIO AD CAUSAM nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de LEGITIMATIO AD CAUSAM de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Locução Latina
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Latim
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: legitimatio ad causam

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — L.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Dicionário de Expressões Jurídicas em Latim - J. Ribeiro Advocacia