| ID Semântico: |
de-placido:leis-no-tempo |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É a expressão usada, na terminologia jurídica, para indicar o tempo da obrigatoriedade das leis. Ao contrário das leis no espaço , que é o de sua obrigatoriedade em determinado território, a expressão leis no tempo espaço refere-se ao começo , duração e extensão do tempo , em que as leis têm vigência e aplicação. Neste sentido, pois, as leis, relativamente ao início de sua obrigatoriedade, dizem-se presentes , ou atuais , e futuras . Presentes, as que iniciaram sua obrigatoriedade; futuras , as que não se tornaram ainda obrigatórias, aguardando a época nelas mesmas fixada para que se tornem vigorantes. Quanto à duração, são permanentes ou transitórias . Permanentes, quando não têm prazo para que vigorem. Mantêm-se, pois, como regra obrigatória até que o poder que as instituiu as revogue ou derrogue. Dizem-se, também, perpétuas . Em princípio, este é o caráter de todas as leis. Transitórias ou temporárias , quando são instituídas com prazo determinado ou para vigorarem dentro de um certo período. Em relação à extensão, dizem-se retroativas ou irretroativas . Retroativas, as que estendem sua eficácia ao passado, regulando atos e fatos anteriormente verificados. Retroagem para os regular, evitando que se regulem pelas leis sob cuja subordinação se encontravam. Irretroativas ou não retroativas , as que não retroagem. E, assim, somente passam a regular os atos e fatos futuros, respeitando o que já é feito ou acontecido sob o império de leis anteriores. Em princípio, as leis regulam para o futuro. Já era o princípio afirmado pelos romanos: “ Leges et constitutiones futuris certum est dure formam negotis , non ad facta preterita revocari ”. Vide: Irretroatividade . Leis retroativas .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Leis NO tempo' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É a expressão usada, na terminologia jurídica, para indicar o tempo da obrigatoriedade das leis. Ao ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: leis no tempo
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva