| ID Semântico: |
de-placido:leis-de-ordem-publica |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Assim se dizem as leis que estabelecem regras de interesse público , sejam referentes às leis concernentes à organização do Estado, como as que, mesmo dirigidas às pessoas, se apresentam de interesse geral. Assim, o sentido de leis de ordem pública é mais amplo que o Direito Público, pois que, além das leis contidas nele, há leis de Direito Privado que se entendem de ordem pública. As leis relativas ao estado ou à capacidade das pessoas, por exemplo, as leis sobre o casamento, embora integradas no Direito Privado, evidenciam-se leis ou normas de interesse público. E por isso dizem-se leis de ordem pública . Em regra, esse é o caráter das leis ordenativas, enquanto as leis de ordem privada são dispositivas ou facultativas.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Leis de ordem pública' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Assim se dizem as leis que estabelecem regras de interesse público , sejam referentes às leis concer..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: leis de ordem pública
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva