Leis declarativas

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Leis declarativas
ID Semântico: de-placido:leis-declarativas
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Também ditas de explicativas , entendem-se as que vêm fixar o sentido que as leis atribuem a certas expressões por elas próprias empregadas em seu texto, ou vêm esclarecer certas dúvidas a respeito da aplicação de outras regras ou normas jurídicas, inclusive a indicação de certas formalidades indispensáveis à prática de certos atos jurídicos. Assim, as leis declarativas ou explicativas mostram-se leis não autônomas , porque vêm explicar, declarar ou definir o que se contém em outra norma jurídica, formando, pois, com esta, um só preceito. Não se confundem com as leis declaratórias .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Leis declarativas' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Também ditas de explicativas , entendem-se as que vêm fixar o sentido que as leis atribuem a certas ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: leis declarativas

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva