Leis estrangeiras
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Leis estrangeiras
| ID Semântico: | de-placido:leis-estrangeiras |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
Em oposição às leis ditas nacionais, assim se diz relativamente às leis instituídas por nações estrangeiras, para que vigorem nos limites de sua jurisdição. Quando alegada, porque se mostre aplicável o preceito nela contido, deve a lei estrangeira ser comprovada, se o juiz o exige, sob alegação de que a desconhece. A prova se fará pela exibição de seu texto, devidamente autenticado, ou de sua inserção em livro jurídico divulgado.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Leis estrangeiras' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Em oposição às leis ditas nacionais, assim se diz relativamente às leis instituídas por nações estra..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: leis estrangeiras
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva