Leis nacionais

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Leis nacionais
ID Semântico: de-placido:leis-nacionais
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Em sentido genérico, assim se denominam as leis de um país em relação às de outro, quando em aplicação no território sob sua jurisdição. Dessa forma, em oposição à designação leis estrangeiras , entendem-se nacionais todas as leis de um país, consideradas como manifestação de sua soberania e impostas para aplicação em seu próprio território. Mas diz-se também lei nacional aquela que, sem obedecer ao princípio da territorialidade das leis, acompanha a pessoa a cuja nação pertence, onde quer que se encontre, para regular certos atos de sua vida civil, inclusos em seu estatuto pessoal. Dessa forma, é costume dizer-se lei nacional da pessoa em distinção à lei local ou do país em que se encontra, que é estrangeira para ele, pois que não pertence a seu país de origem: é diversa de sua nacionalidade. É caracterizada pelo princípio da nacionalidade.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Leis nacionais' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Em sentido genérico, assim se denominam as leis de um país em relação às de outro, quando em aplicaç..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: leis nacionais

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva