Leis novas
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Leis novas
| ID Semântico: | de-placido:leis-novas |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
Assim se diz das leis que se elaboram e decretam para valerem em substituição de outras. E que se instituem, em princípio, para que regulem os negócios realizados a partir de sua vigência. Vide: Leis retroativas .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Leis novas' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Assim se diz das leis que se elaboram e decretam para valerem em substituição de outras. E que se in..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: leis novas
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva