| ID Semântico: |
de-placido:leis-permissivas |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Dizem-se permissivas as leis dispositivas ou coativas, quando, fazendo cessar uma capacidade anterior, capacitam ou facultam a prática de certos atos, até então não permitidos. Gluck distinguiu-as em jus absolute permissivum e jus secundum quid permissivum . No primeiro caso ( jus absolute permissivum ), vêm permitir de um modo completo a prática do ato, deixando ao agente a liberdade do uso da faculdade – actus merae facultatis ; no segundo caso ( jus secundum quid permissivum ), concedem a faculdade, mas põem limites ao arbítrio do agente, prescrevendo uma determinada forma ou um certo tempo para o exercício de seu direito – actus non merae facultatis . Chamam-nas, também, de facultativas, porque, na permissão inscrita nelas, há realmente uma faculdade , que pode ou não ser utilizada pela pessoa. Distinguem-se das declaratórias , porque nestas a faculdade já existe, vindo apenas declará-las ou reconhecê-las. As permissivas vêm estabelecer a faculdade, que ainda não existia . Permissivas e declaratórias dizem-se também hipotéticas e autorizantes , porque, em verdade, firmam hipóteses e outorgam autorizações, para que se possam praticar atos, segundo a capacidade das pessoas e os direitos que lhes são pertinentes.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Leis permissivas' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Dizem-se permissivas as leis dispositivas ou coativas, quando, fazendo cessar uma capacidade anterio..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: leis permissivas
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva