| ID Semântico: |
de-placido:leis-pessoais |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Pode ser a expressão tomada em dois sentidos diferentes: a ) Pode exprimir, segundo a clássica divisão das leis em reais e pessoais , aquelas que instituem as regras jurídicas a respeito do estado da pessoa , de que decorrem as qualidades que constituem sua personalidade jurídica. As leis pessoais, assim, serão as que regulam estas mesmas qualidades, em que se integram os direitos pessoais da pessoa, isto é, os de família e de capacidade. b ) Dizem-se pessoais , quando, perdendo seu caráter impessoal , que é de sua essência, vêm instituir regras ou estabelecer favores a determinadas pessoas, mencionadas nominalmente. Serão, pois, as leis que fazem individualização de pessoas, quando instituem suas disposições ou estabelecem suas regras.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Leis pessoais' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Pode ser a expressão tomada em dois sentidos diferentes: a ) Pode exprimir, segundo a clássica divis..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: leis pessoais
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva