Leis políticas
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Leis políticas
| ID Semântico: | de-placido:leis-politicas |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
| Criação | ||
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| Maturação | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
É a expressão usada, geralmente, para designar toda lei que tenha finalidade de traçar norma a respeito da instituição dos poderes públicos ou do modo por que se devem conduzir no exercício de suas elevadas missões. Nelas se incluem as leis que regulam a maneira de serem efetivos os direitos políticos , assentados na Constituição, e de se constituírem os órgãos eletivos, que representem a soberania nacional. E como tais se consideram todas as leis que tenham por objeto questões de ordem política e administrativa.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Leis políticas' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É a expressão usada, geralmente, para designar toda lei que tenha finalidade de traçar norma a respe..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: leis políticas
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva