Leis retroativas

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Leis retroativas
ID Semântico: de-placido:leis-retroativas
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Assim se designam as leis que estabelecem regras, que vêm ou podem vir regular coisas passadas . São leis que retroagem no tempo , impelindo sua eficácia ou obrigatoriedade para trás. O princípio firmado é que as leis somente terão efeito para o futuro: é o princípio da irretroatividade . Assim, as leis novas não atingem, em regra, as situações jurídicas definitvamente constituídas e a execução do ato jurídico perfeito. As leis retroativas , pois, formam exceção. As leis de ordem pública, quando se referem ao interesse público, por sua natureza, são retroativas. E, assim, as leis políticas, de jurisdição, de competência e de processo, em regra, são retroativas, relativamente aos atos iniciados sob o império da lei anterior. Aí os atos se encontram concluídos e as situações, que deles poderiam decorrer, não se acham definitivamente constituídas. O princípio da irretroatividade, categórico e rígido, aplicável a qualquer lei, entende-se, geralmente, em relação aos direitos privados ou patrimoniais, já perfeitos ou afirmados definitivamente pela lei anterior. São os direitos resultantes ou fundados nas relações de Direito Privado.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Leis retroativas' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Assim se designam as leis que estabelecem regras, que vêm ou podem vir regular coisas passadas . São..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: leis retroativas

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva