Letra de câmbio

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Letra de câmbio
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/letra-de-cambio
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
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62.5% concluído Revisão
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87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito cambiário.* Título de crédito, ao portador ou nominativo, contendo ordem escrita do emitente (sacador) ao aceitante (sacado) para que pague determinada quantia a terceiro (tomador), que é o beneficiário no local e no prazo designado; transferível por endosso. É uma ordem de pagamento à vista ou a prazo.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* protestada por falta de pagamento pode pedir seu embolso ao
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* 2.° E' necessário, que o Sacador tenha igual somma em mão da pessoa, sobre quem tira (saca) a Letra ; 3.° Que a
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Título formal e autômo aquele a quem este substitui por direito nomo de obrigação mercantil de crédito, feito e representação” (BEVILÁQUA, Clóvis. pelo sacador, ao sacado, para que pague ao Teoria geral do direito civil. 2. ed. São Pautomador de soma fixada em dinheiro, no lo: Francisco Alves, 1929). tempo e lugar e estabelecidos (Lei da Usura, arts. 1.o e 34; CPC, arts. 585 e 672).
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Originariamente, quer exprimir a denominação ordem de pagamento em moeda . Littera era, primitivamente, designação dada ao contrato escrito , à escritura . Littera ou scriptus, letra ou escritura se equivaliam. Dada a forma e contexto, utilizados nas operações de câmbio trajetício, inicialmente instituídas em escritos que se assemelhavam à delegação ou mandato, a ordem de pagamento estabelecida por eles passou a receber o nome de littera . E como seu primordial objetivo era a moeda a ser transladada no espaço ou no tempo, de câmbio veio completar a designação. Câmbio é tomado para exprimir a moeda ou para designar as operações que nela ou no dinheiro se firmam. Embora a letra de câmbio tenha origem remota, pois admitem sua existência entre os assírios e entre os hebreus, a denominação littera cambii data da metade do século XIV. Os próprios romanos, que praticaram as operações de remessa de dinheiro entregue numa praça, para ser restituída em outra, diziam-na pecunia trajecticia . Assim, o contrato de câmbio, em que originariamente se funda a letra de câmbio, não era, entre eles, exercitado pela letra de câmbio. Ele se exercia verbalmente , por carta , por mensageiro ou pelo mister de qualquer intermediário: “ Consensus in cambio potest intervenire vel verbis , epistola , vel nuncito , et proxenetae ministerio ”, é o que nos informa De Turri. Primitivamente, a denominação distinguia somente as ordens de pagamento, que transportavam o dinheiro no espaço: é papel exercido, precipuamente, pelas cambiais atuais. Sua função, presentemente, é de transportar dinheiro no tempo, representando-o e se tornando um título negociável, até que se cumpra a obrigação nela contida. É definida como a ordem de pagamento, sacada por uma pessoa, a que se dá o nome de sacador , contra seu devedor, designado de sacado , a favor de um terceiro , que se diz tomador . Três, pois, são as pessoas que intervêm originariamente na letra de câmbio: sacador , que, autorizado por um crédito contra outrem, tira sobre ele a ordem de pagamento a ser cumprida a favor de outrem ou à sua ordem; sacado , devedor que se transforma em aceitante , desde que reconhece ou aceita a obrigação; tomador , o beneficiário, a favor de quem o título se extrai, para ser pago a ele ou à sua ordem, investindo-se, por isso, na qualidade de legítimo proprietário do título . A qualidade de tomador é que confere à pessoa o direito de propriedade do título. Dessa forma, quando o sacador arroga a si mesmo a qualidade de tomador, é por esta condição que se apresenta como dono do título : por ser tomador, não sacador, que nesta qualidade somente ordena o pagamento . E como tenha a prerrogativa de ordená-lo, pode ordená-lo a si mesmo, convertendo-se em tomador , qualidade que passa a ser exercida, cumulativamente, com a de sacador. A letra de câmbio diz-se título formal , porque a lei determina os elementos ou requisitos que a devem compor e somente por eles se constitui. São os requisitos legais: a) A denominação letra de câmbio ou outra equivalente, quando escrita em idioma estrangeiro. b) A soma em dinheiro a pagar e a espécie da moeda. c) O nome da pessoa que deve pagá-la (sacado), inscrito abaixo de seu contexto. d) O nome da pessoa, a quem deve ser paga (tomador). e) A assinatura do próprio punho do sacador, pessoa que a emite, ou de seu mandatário especial, devendo esta assinatura ser firmada abaixo do contexto. É sacada a prazo ou à vista . Quando a prazo, pode ser a tempo certo de data, a tempo certo de vista, ou a dia certo. A tempo certo de data , quando este se conta da data da extração do título. A tempo certo de vista , quando, determinado o prazo no título, este se conta da data do aceite . A dia certo , quando prefixado pelo dia no próprio título. A letra de câmbio diz-se título negociável e transferível por endosso. Vide: Endosso . É um título de crédito , porque é documentário da quantia, em que se funda a obrigação direta do aceitante e indireta dos demais responsáveis (endossantes, avalistas e sacador). O aceitante diz-se o devedor principal . Mas a letra de câmbio somente se mostra um título cambial juridicamente perfeito, valendo como contrato inequívoco e exigível em relação ao aceitante, quando este aceita a obrigação . Enquanto o sacado não se vincula ao título, pelo aceite , não há contrato, não se formou qualquer obrigação, que se diga líquida e exigível a respeito dele. É apenas uma ordem de pagamento , cujo portador somente tem direito certo contra o sacador, por sua qualidade de criador do título. A letra de câmbio sem aceite não forma obrigação exigível contra o sacado, salvo se, por ação própria, neste caso ordinária, não executiva, se prove que é ele realmente devedor. Enquanto não aceita, a ordem de pagamento , que se constitui pela letra de câmbio, é mero ato unilateral do sacador. O aceite é que a transforma num contrato perfeito e acabado em relação ao sacado. Letra de câmbio não aceita não dá direito à ação executiva contra o sacado. Mas é título líquido e certo do portador contra o sacador, que entre eles se firmou a obrigação cambiária, inscrita na declaração cartular, e decorrente do endosso. A letra de câmbio pode ser garantida por aval . O aval pode ser dado ao sacador , ao sacado ou aceitante , ao endossante . O avalista fica sempre equiparado, isto é, igualado , à pessoa, a quem ele avalizar. E assim assume as mesmas obrigações do avalizado . A letra de câmbio deve ser paga no dia de seu vencimento . A falta de pagamento da letra, quando vencida, prova-se pelo protesto . Na sua composição instrumental , a letra de câmbio possui a seguinte terminologia: Contexto da letra é a parte escrita ou teor do contrato, no qual se inscrevem os seus requisitos fundamentais. Esta parte escrita da letra pelo sacador é feita no anverso ou face da letra . É no contexto, igualmente denominado declaração cartular , que se fixam todas as obrigações cartulares que, por força da abstração da cambial, se mantêm vigentes em frente a todos os coobrigados do título. Verso ou costas da letra é a parte branca ou não escrita, originariamente, onde se farão, a seguir, se houver transferência dela, o endosso translativo da propriedade ou o endosso- mandato . É também no verso da letra que se passa o recibo de quitação . A letra, originariamente, é passada à ordem. Mas, pelo endosso em branco, pode converter-se num título ao portador . Quando o sacador atribui a si mesmo a qualidade de tomador, a letra é passada a mim ou à minha ordem , ou a nós ou à nossa ordem . Se dada em favor de terceiro, traz em seu teor ou contexto o nome do favorecido e a cláusula à ordem: ao Sr. Fulano ou à sua ordem . Para melhor elucidação, vejam-se todos os vocábulos assinalados: Aceitante . Aval . Direito regressivo. Endossante . Endosso . Portador . Sacado . Sacador . Tomador .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#letra de câmbio | (títulos de crédito) draft;\nbill of exchange; letter of exchange. Prefira draft,\npois é o termo adotado pelo Uniform Commercial\nCode, § 3. Vide também os exemplos e terminologia\nem TÍTULO DE CRÉDITO.\n“Gill sold his airplane to Hobson for $8,000. The\npurchase price was paid by delivering to Gill a draft\ndrawn by Yoes on the Phoenix Savings & Loan Co. to\nthe order of Gill”. [Anderson, Ronald A., Business\nLaw].\n• sacar letra de câmbio contra alguém → to draw\na draft on someone.\n“Seller enters into a contract for sale of goods\nwith Buyer. As a vehicle for payment, Seller\n(drawer) draws a draft upon Buyer (drawee)\npayable to the order of Seller”. [Stone, Bradford.\nUniform Commercial Code, p. 179]\n“Simply stated, a draft in an instrument issued\nby Drawer addressed to Drawee unconditionally\nordering Drawee to pay to the order of Payee or\nto Bearer, a fixed amount o money, payable on\ndemand or at definite time”. [Stone, Bradford.\nUniform Commercial Code, p. 172].\n• pagamento da letra de câmbio → payment on\nthe draft.\n“Bank A seeks payment on the draft pursuant to\nBuyer’s (acceptor’s) obligation under §3-413”.\n[Stone, Bradford. Uniform Commercial Code, p.\n179].\nClassificação:\n• letra de câmbio à vista → demand draft.\n• letra de câmbio a certo termo de vista → time\ndraft payable at a definite time after sight\n[Uniform Commercial Code, §3-502].\n• letra de câmbio a termo certo da data → time\ndraft payable at a definite time after a date.\n• letra de câmbio em data certa → time draft.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de LETRA DE CÂMBIO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de LETRA DE CÂMBIO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: letra de câmbio

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — L.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)