| ID Semântico: |
de-placido:liberdade-industrial |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Em sentido genérico, assim se entende, tanto para o comércio, como para as indústrias em sentido estrito, o regime em que o Estado não tem qualquer intervenção para instituição e funcionamento das empresas industriais ou estabelecimentos comerciais, submetidos exclusivamente ao princípio da livre concorrência. Por ela, cada indivíduo é livre para estabelecer qualquer indústria ou comércio, não lhe sendo vedado nenhum ramo, em que incida a respectiva exploração. Não retira o caráter de liberdade a satisfação de exigências de ordem fiscal e de interesse público, tais como as de ordem sanitária. A liberdade é decorrente da não intervenção ou não subordinação da indústria ou comércio, no que respeita ao exercício de suas atividades, ao Poder Público, para efeito de impedir a livre concorrência.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Liberdade industrial' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Em sentido genérico, assim se entende, tanto para o comércio, como para as indústrias em sentido est..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: liberdade industrial
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva