Libido
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Libido
| ID Semântico: | washington:libido |
| Classe: | Termo Jurídico |
| Nível Técnico: |
Profissional
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Geral, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
S.f. Desejo sensual, luxúria; paiadjudicação de bens não suscetíveis de dixão da carne; instinto ou desejo sexual; enervisão cômoda e que não caibam no quinhão gia vital dos instintos da vida. de um só dos herdeiros ou na meação do cônjuge sobrevivo, ficando obrigado o
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim libido , sensualidade , desejo violento , paixão , é tomada em sentido estrito para assinalar o instinto sexual ou o apetite carnal, como a força que move os animais à procura de indivíduos de sexo diferente a fim de cumprir a propagação da espécie. Para Freud e seus adeptos, assim se denomina a sexualidade liberada de sua íntima ligação com os órgãos sexuais, função que atinge todo organismo e que somente secundariamente entra ao serviço da reprodução. Para Jung, é a energia psíquica geral .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Libido' é complexo." | "S.f. Desejo sensual, luxúria; paiadjudicação de bens não suscetíveis de dixão da carne; instinto ou desejo sexual; enerv..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Geral, Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: libido
Referência Bibliográfica
- Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva