Licitação

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Licitação
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/licitacao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
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37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito administrativo.* Instituto de direito administrativo para eleger um contratante com a Administração Pública precedendo, portanto, ao contrato administrativo, com o escopo de garantir o princípio da isonomia e de selecionar a proposta mais vantajosa para a administração. É, na lição de Adilson de Abreu Dallari, um procedimento administrativo unilateral, discricionário, destinado à seleção de um eventual e futuro contratante com a Administração Pública para a aquisição ou a alienação de bens, a prestação de serviços e a execução de obras, mediante escolha da melhor proposta apresentada pelo particular. Seis são os procedimentos licitatórios que atendem aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão. As fases da licitação são as seguintes: a) abertura da licitação, que se constitui num chamamento público aos particulares para que apresentem ofertas; b) habilitação de licitantes, que se destina à verificação da idoneidade dos proponentes, analisando sua capacidade jurídica para assumir obrigações e responsabilidades, sua capacidade técnica para executar materialmente o conteúdo da obrigação assumida e sua capacidade financeira para suportar os ônus inerentes à execução da obrigação e às responsabilidades dela oriundas; c) classificação das propostas viáveis, formuladas por proponentes idôneos; d) adjudicação, que qualifica uma proposta como aceitável pelos seus caracteres intrínsecos; e) aprovação do procedimento que confere eficácia à seleção feita, correspondendo a uma aceitação da promessa de contrato formulada pelo adjudicatório, surgindo o vínculo contratual entre a administração e o particular, relativo à promessa de contrato. **2.** *Direito civil* e *direito processual civil.* a) Proposta ou oferta do preço, que precede a arrematação no leilão ou hasta pública; b) ato pelo qual herdeiros ou condôminos disputam entre si a aquisição de bem doado inoficiosamente, insuscetível de divisão cômoda, que será adjudicado àquele que oferecer maior preço; c) oferta de maior quantia em caso de mais de um credor concorrente para obter adjudicação de bem penhorado, pois, se nenhum oferecer maior preço, o credor hipotecário preferirá ao exequente e aos credores concorrentes.
  • Nota (Dicionário Jurídico):* Processo administrativo pelo qual a Administração Pública contrata obras, serviços, compras e alienações.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* é de duas espécies : 1."
  • Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – Procedimento realizado pela Administração Pública, nas modalidades de concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão, entre os interessados habilitados na prestação de serviços, compra ou alienação de bens, na concessão de serviço ou obra pública, em que são levados em consideração qualidade, rendimento, preço, prazo e outras circunstâncias previstas no edital ou convite. Requisito para a celebração de contrato administrativo.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.f. Ato em que, para possibiconstantemente o prazer sexual, sem o mílitar a partilha, os herdeiros e o cônjuge nimo pudor. disputam entre si, por meio de lanços, a
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim licitatio , dos verbos liceri ou licitari (lançar em leilão, dar preço, oferecer lanço), possui o vocábulo, em sentido literal, a significação do ato de licitar ou fazer preço sobre a coisa posta em leilão ou a venda em almoeda . Assim, não se confunde com o leilão ou com a hasta pública , porque é simplesmente parte deles, isto pois que é o lançamento do preço , a oferta do preço . O leilão é o ato, em que os lançadores ou licitantes fazem a licitação . Neste sentido também compreendiam os romanos, considerando a licitatio como o lançamento , para a venda da coisa e distribuição entre os proprietários dela do maior preço obtido. Em verdade, anotado o sentido de liceri ou de licitari , também formado de liceri , licitatio , por sua origem, não poderia ter acepção diversa: é o ato pelo qual se lança ou se faz o preço, para compra ou aquisição da coisa, em concorrência com outros interessados nesta aquisição. Assim, no leilão ou na praça a licitação, em realidade, é a proposta do preço ou a oferta do preço , que precede a arrematação. E a maior oferta será a que se fixa como o preço desta aquisição. A licitação pode ser judicial ou voluntária . Judicial , quando, por imposição legal, os bens postos à venda somente o possam ser por hasta pública ou leilão judicial . Voluntária , quando decidida pelos próprios interessados, desde que não haja disposição legal que imponha a venda por meio da Justiça. Licitação . Igualmente ocorre a licitação, quando os herdeiros ou condôminos, entre si, disputam a aquisição do bem, desde que não se possa fazer sobre ele uma divisão cômoda. A licitação será, também, a oferta do preço mais vantajoso ou maior, pelo qual se atribuirá a coisa ao ofertante ou licitante de maior lanço. Desta licitação, como é claro, somente participam os herdeiros ou os condôminos, porquanto é ato a que não podem comparecer estranhos. Licitação . Na técnica administrativa, designa o ato, que pode tomar a forma de concorrência, tomada de preços, convite, concurso ou leilão, promovido pela administração pública direta ou indireta. Levar-se-á em conta, para os licitantes, seja na compra ou alienação de bens, seja na concessão de direito real de uso ou de serviço ou obra pública, a qualidade, rendimento, preço, prazo e demais condições do edital.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*

Procedimento por meio do qual os entes públicos adquirem bens e serviços ou vendem seu patrimônio, buscando a melhor proposta. Fundamentação Legal: Artigo 37, XXI, da CF/1988. Lei 8.666/1993.

  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

Pode-se, destarte, conceituar licitação como um procedimento administrativo por meio do qual a Administração pública, fixando previamente critérios objetivos, assegura a igualdade entre aqueles que querem contratar e seleciona a proposta que lhe é mais vantajosa.

  • Referência/Fundamentação:* Coelho, Paulo Magalhães da Costa (2004, p. 171)
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico do TJRJ (2023)):*

Processo administrativo pelo qual a Administração Pública contrata obras, serviços, compras e alienações.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#licitação | (dir.\nadministrativo)\no (government)\nacquisition/procurement (process);\no competitive bidding;\no bidding process.\no (public) procurement (process);\no bidding;\n\n• Em português, o termo licitação possui os\nseguintes sinônimos:\no #certame;\no certame licitatório.\n• Existe uma grande variedade de terminologia\nsobre licitações nos EUA, pois não existe uma lei\nunificada. Cada Estado e o Governo Federal\nadotam terminologias próprias.\n• Diferentemente, no Brasil, há uma lei geral de\nlicitações com caráter nacional (Lei 8666/93).\n\nPortanto, há maior uniformidade da\nterminologia aplicada.\n• Além disso, há a terminologia utilizada por\norganismos internacionais e tratados\ninternacionais sobre licitações, algumas vezes\ninfluenciados pelo direito inglês.\n\n• As licitações, em âmbito federal nos\nEstados Unidos, são regidas pela Federal\nAcquisition Regulation (Title 48 of the\nUnited States Code of Federal\nRegulations).\n• Esta norma se refere à licitação como\no (government) acquisition process\nou\no simplesmente acquisition.\n• Expressões relacionadas são formadas\nem torno do termo acquisition.\n• Por exemplo,\no comissão de licitação é acquisition\ncommission.\n\n• No âmbito da Organização Mundial do\nComércio (OMC), as licitações públicas são\nreguladas por meio do #Agreement on\nGovernment Procurement (#GPA).\n\n• processo licitatório →\no bidding process;\n\no (government) acquisition process.\n• a empresa ganhou a licitação →\no the company was awarded the contract;\no the company won the tender;\no the company won the contract.\n\n• No Brasil, a expressão geralmente utilizada\npara se referir ao sucesso em licitações é\n“vencer uma licitação”;\n• ao passo que em inglês a expressão é “to be\nawarded a (government) contract”.\n• São duas formas diferentes para se referir\nao mesmo fenômeno:\no vencer uma licitação e com isso\ncelebrar contrato administrativo com\no Poder Público.\n• Em outras palavras:\n• Em contextos de licitações, em português,\nprefere-se construir expressões baseadas no\ntermo “licitação”;\n• ao passo que em inglês as expressões são\nconstruídas com base no termo “contract”.\n\nPortanto, pode-se optar pelas seguintes traduções:\no 1 – vencer a licitação → to be awarded the\ncontract; to win the bidding process.\no 2 – to be awarded the contract → vencer a\nlicitação; ser outorgado um contrato\nadministrativo.\n\n\nTermos relacionados, vide também os verbetes\nespecíficos:\n• adjudicação (do objeto da licitação) → award\n(of the contract).\n• adjudicar o objeto da licitação à concorrente\nvencedora → to award the contract to the\nwinning bidder.\n• #administração pública (que promove a\nlicitação) →\no government;\no procuring government (agency/entity);\no procuring agency/entity;\no contract-letting agency.\no government entity (in charge of the\nprocurement process).\n\n• contrato administrativo → vide CONTRATO\nADMINISTRATIVO.\n\n• #dispensa de licitação →\no #no-bid contract;\no no-bid acquisition/procurement\nprocess;\no exemption from bidding process;\no waiver of bidding process.\n\n• #inexigibilidade de licitação →\no #sole-source contract;\n\no sole-source\nacquisition/procurement process;\no impossibility of bidding process\n(because there are no bidders or\nonly one bidder).\n\n• contratação direta (sem licitação) →\no no-bid contract;\no no-bid acquisition/procurement\n(process).\n\n\n• edital → vide EDITAL.\n• fraude à licitação → bid rigging.\n• lei que dispõe sobre licitação; lei de licitação;\nlei 8.666/93 → procurement law; government\nacquisition law; the Brazilian Federal Acquisition\nLaw; the Brazilian Federal Procurement Law.\nEquivalente nos EUA: Federal Acquisition\nRegulation.\n• licitante, concorrente, licitador; proponente →\nbidder.\n• licitar → vide LICITAR.\n• obras públicas → vide OBRA.\n• #proposta → #bid.\n• licitar a construção do edifício; iniciar processo\nlicitatório par a construção do edifício → to put\nthe construction of the building out to tender.\n\n• This company usually bids for public contracts\n→ Esta empresa geralmente participa em\nlicitações.\n• Government Procurement Agreement (GPA) →\neste é um acordo no âmbito da WTO (OMC).\no Em português é denominado Acordo\nsobre Compras Governamentais.\no Mas, como explanado neste verbete,\npoderia ser também corretamente\ndenominado Acordo sobre Licitações\nPúblicas.\n\n• #government procurement officer =\no servidor responsável por licitações;\no servidor responsável por compras\npúblicas.\n▪ Tag #procurement officer\n\nO processo de #licitação nos EUA\n(procurement process) visa selecionar o\nchamado #lowest responsible bidder.\n(Black’s)\n• #lowest responsible bidder → licitante\nhabilitado com a menor proposta.\n\n• The company paid kickbacks to local officials to\nwin a contract worth millions of dollars. →\n• A empresa pagou vantagens indevidas a\nautoridades locais para vencer uma\nlicitação avaliadas em milhões de dólares.\n\n\n• Procurement process for something = licitação\npara aquisição de algo.\n\nAs modalidades de licitação. Não existe esta\nclassificação nos EUA, portanto sugerimos as\nseguintes versões:\n• concorrência → competition.\n• tomada de preços → solicitation of prices.\n• convite → invitation.\n• concurso → competitive selection.\n• leilão → public sale.\n• pregão → auction.\n• pregão eletrônico → electronic procurement.\n\n• His companies had rigged bids for tens of\nmillions of euros in EU-funded municipal-\nlightning contracts [The Economist] = fraudou\nlicitações; apresentou propostas fraudulentes.\n• fraudou licitações para fornecimento de\niluminação muncipal.\n\n• três empresas pretendem participar da licitação\n→ three companies intend to bid for the\ncontract; three companies intend to take part\nin the bidding process.\n\nEm contexto de licitação para contratação de\nconcessão de serviço público ou parceria público-\nprivada (por exemplo: concessão de estradas,\n\ntelefonia, aeroportos, portos), pode-se também\ntraduzir por bidding (process) ou auction.\n

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais)):* Processo administrativo pelo qual a Administração Pública contrata obras, serviços, compras e alienações.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)):*

Processo administrativo pelo qual a Administração Pública contrata obras, serviços, compras e alienações.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de LICITAÇÃO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de LICITAÇÃO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: licitação

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — L.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Jurídico do TJRJ (2023) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)