| ID Semântico: |
de-placido:limitacao |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Derivado do latim limitatio , de limitare (determinar, circunscrever, demarcar), entende-se tudo o que venha determinar exatamente as proporções de todas as coisas, circunscrevendo sua maior ou menor amplitude, da qual não pode sair ou exceder. A limitação marca , determina , restringe , define , a rigor, o exato sentido ou a extensão das coisas, tornando-as exatas, certas , descritas e determinadas . A limitação, neste particular, torna visível os limites das coisas, que a eles se restringem, não podendo ir além. E, desse modo, opõe-se à irrestrição e à indeterminação , que vêm sem limites ou sem qualquer medida. Sendo assim, a limitação, em qualquer aspecto em que seja tomada ou compreendida, refira-se à grandeza ou à extensão das coisas, à quantidade, número ou medida delas, ao tempo ou espaço em que se cumpram, à soma ou qualidade de tudo o que nelas se possa conter, vem estabelecer, em qualquer aspecto, os pontos que não podem ser excedidos e o conteúdo que não pode ser modificado. Daí por que, é, às vezes, tida em sentido equivalente a restrição ou modificação , desde que, dentro do conceito do ilimitado e o irrestrito, vem, em verdade, trazer limites, que modificam e que restringem o amplo e o ilimitado, em relação ao uso e gozo de certas coisas. Juridicamente, o que está limitado não pode ser transposto ou excedido: aí está a função legal da limitação, marcando o certo, o exato, para não ser ultrapassado. Tudo o que possa ir além dos limites, que foram prefixados à coisa, pela limitação, não recebe apoio legal: é inoperante, não tendo existência jurídica. Justamente a limitação veio para marcar até onde a lei ou o Direito protege o conteúdo , que se encerra nos limites da coisa.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Limitação' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Derivado do latim limitatio , de limitare (determinar, circunscrever, demarcar), entende-se tudo o q..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: limitação
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva