Limites da coisa julgada
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Limites da coisa julgada
| ID Semântico: | cadip:limites-da-coisa-julgada |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
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| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
Os denominados “limites da coisa julgada” têm a ver, basicamente, com os limites dos elementos da ação, do direito processual de ação que o Estado satisfez no pronunciamento passado em julgado.
- Referência/Fundamentação:* Lima, Márcio Kammer de (2002, p. 117)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O ato administrativo observará o princípio de 'Limites da coisa julgada'." | "As regras de 'Limites da coisa julgada' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: limites da coisa julgada
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Glossário Jurídico