| ID Semântico: |
de-placido:linguagem |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Derivado de língua , quer exprimir o vocábulo o modo de serem enunciados os pensamentos, seja por viva voz ou por escrito, ou mesmo por sinais. A linguagem, pois, mostra-se a língua em ação , falada ou escrita, para comunicar os pensamentos de pessoa a pessoa. Pode ser também mímica , isto é, revelada por sinais. Juridicamente, é por ela, em regra, que ocorre a manifestação da vontade , para que os atos jurídicos se promovam e as convenções ou os contratos se formalizem, validamente. Mas, por princípio instituído em Direito, para evidência da vontade manifestada por meio da linguagem, por vezes se faz mister a interpretação literal da mesma, isto é, a verificação do sentido das palavras, em que foi expressa. Em tal caso, pois, manda a regra que mais se atenda à intenção do agente , que ao sentido literal da linguagem. No entanto, semelhante interpretação somente procederá quando a linguagem anotada é confusa ou insuficiente. Se é certa e clara, a intenção nela se contém certa e claramente. O sentido da expressão será, pois, a declaração da própria vontade, desde que não há melhor maneira de manifestá-la, inequivocamente. De modo que, quando a linguagem não traduz com perfeição a vontade, é que se faz mister a pesquisa da intenção, de outras maneiras verificada, para que se faça a legítima interpretação da vontade manifestada. Se a linguagem bem traduz o pensamento, nela se contém a manifestação da vontade. “ Melius est sensum magis , quam verba amplecti ”, já firmava o Digesto.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Linguagem' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Derivado de língua , quer exprimir o vocábulo o modo de serem enunciados os pensamentos, seja por vi..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: linguagem
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva