Livrança
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Livrança
| ID Semântico: | teixeira-freitas:livranca |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Histórico, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
é propriamente o que os Inglêzes chamão—
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* “Em Direito antigo, dizia-se do fundamento não possa razoavelmente destítulo através do qual o emitente se obrigaconhecer; altera intencionalmente a verdade dos fatos; omite de propósito fatos esva a pagar a outrem, dentro do prazo estasenciais ao julgamento da causa; usa um belecido, determinada importância pecuniáprocesso com o intuito de conseguir objeria, que confessava haver recebido do cretivo legal; resiste injustificadamente ao andor. No direito português antigo, corresdamento do processo; procede de modo pondia à atual nota promissória” (NEVES, temerário em qualquer incidente ou ato d
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do espanhol libranza (vale), era usado, na terminologia antiga, para designar o escrito particular, pelo qual o passador ou emitente se obrigava a pagar a determinada pessoa, em prazo certo, a soma em dinheiro, que reconhecia ou confessava haver recebido dela, ou lhe dever em virtude de uma operação feita. Corresponde a devo que pagarei , de antigamente. E entre a livrança e a nota promissória , na linguagem antiga, não havia distinção. Ambos significavam um quirógrafo ou papel escrito, em que a pessoa ou o estabelecimento comercial reconhecia ser devedor de outrem e se obrigava a pagar a quantia ali confessada, em dinheiro, no prazo que fosse estabelecido, ou à vista, àquele a quem fora passado, ou à sua ordem, e mesmo ao portador. Livrança . Na terminologia do Direito Fiscal antigo, significava, propriamente, o papel (guia), expedido preliminarmente pela autoridade competente para pagamento de certa contribuição ou imposto às repartições fiscais ou ao erário. Neste sentido é que o registra Morais: “O desembargo ou papel, em virtude do qual se faz pagamento nas tesourarias públicas”.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Livrança' tem raízes históricas." | "é propriamente o que os Inglêzes chamão—..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: livrança
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva