Livrança

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Livrança
ID Semântico: teixeira-freitas:livranca
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Histórico, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

é propriamente o que os Inglêzes chamão—

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* “Em Direito antigo, dizia-se do fundamento não possa razoavelmente destítulo através do qual o emitente se obrigaconhecer; altera intencionalmente a verdade dos fatos; omite de propósito fatos esva a pagar a outrem, dentro do prazo estasenciais ao julgamento da causa; usa um belecido, determinada importância pecuniáprocesso com o intuito de conseguir objeria, que confessava haver recebido do cretivo legal; resiste injustificadamente ao andor. No direito português antigo, corresdamento do processo; procede de modo pondia à atual nota promissória” (NEVES, temerário em qualquer incidente ou ato d
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do espanhol libranza (vale), era usado, na terminologia antiga, para designar o escrito particular, pelo qual o passador ou emitente se obrigava a pagar a determinada pessoa, em prazo certo, a soma em dinheiro, que reconhecia ou confessava haver recebido dela, ou lhe dever em virtude de uma operação feita. Corresponde a devo que pagarei , de antigamente. E entre a livrança e a nota promissória , na linguagem antiga, não havia distinção. Ambos significavam um quirógrafo ou papel escrito, em que a pessoa ou o estabelecimento comercial reconhecia ser devedor de outrem e se obrigava a pagar a quantia ali confessada, em dinheiro, no prazo que fosse estabelecido, ou à vista, àquele a quem fora passado, ou à sua ordem, e mesmo ao portador. Livrança . Na terminologia do Direito Fiscal antigo, significava, propriamente, o papel (guia), expedido preliminarmente pela autoridade competente para pagamento de certa contribuição ou imposto às repartições fiscais ou ao erário. Neste sentido é que o registra Morais: “O desembargo ou papel, em virtude do qual se faz pagamento nas tesourarias públicas”.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Livrança' tem raízes históricas." "é propriamente o que os Inglêzes chamão—..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: livrança

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva